CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 11/08/2011


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 3.864/97 - do Sr. Inácio Arruda - que "dispõe sobre o valor das benfeitorias executadas com recursos públicos nas desapropriações para fins de reforma agrária e dá outras providências".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação do Substitutivo do Senado.
Vista ao Deputado Cesar Colnago, em 03/08/2011.
APROVADO O PARECER.


2 -

PROJETO DE LEI Nº 251/03 - do Senado Federal - Geraldo Melo - que "disciplina o fornecimento de energia elétrica à agricultura irrigada, às glebas que façam parte de programas de reforma agrária ou que tenham área total de até 10 (dez) hectares, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado ARNALDO FARIA DE SÁ.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com subsitutivo, e das Emendas 1 a 4 da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemenda à de nº 4.
Vista ao Deputado Luiz Couto, em 03/08/2011.
NÃO DELIBERADO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRAZO CONSTITUCIONAL

3 -

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 240/11 - da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática - (TVR 2608/2011) - que "aprova o ato que outorga concessão à Fundação Paulo Jackson para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Salvador, Estado da Bahia".
RELATOR: Deputado NELSON PELLEGRINO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
APROVADO O PARECER.


PRIORIDADE

4 -

PROJETO DE LEI Nº 1.647/07 - do Senado Federal - Delcídio Amaral - (PLS 180/2003) - que "altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, modificada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III, Título VII, da Constituição Federal".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e pela rejeição da Emenda da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e da Emenda apresentada nesta Comissão.
NÃO DELIBERADO.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 740/03 - do Sr. Dr. Rosinha - que "altera a Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado VILSON COVATTI.
PARECER: pela inconstitucionalidade e injuridicidade.
Vista conjunta aos Deputados Brizola Neto, Luiz Couto, Pedro Uczai, Sarney Filho e Vieira da Cunha, em 03/08/2011.
NÃO DELIBERADO.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 824/07 - do Sr. Sebastião Bala Rocha - que "autoriza a criação de Distritos Agropecuários nos Municípios de Porto Grande e Amapá, do Estado do Amapá, e dá outras providências"
RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e das Emendas da Comissão da Amazônia, Integração Nacional e Desenvolvimento Regional.
NÃO DELIBERADO.


7 -

PROJETO DE LEI Nº 1.771/07 - do Sr. Beto Faro - que "dá nova redação ao §1º, do art. 4º, da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001, que "acresce e altera dispositivos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, das Leis nºs 4.504, de 30 de novembro de 1964, 8.177, de 1º de março de 1991, e 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, e dá outras providências"".
RELATOR: Deputado CARLOS BEZERRA.
PARECER: pela inconstitucionalidade, injuridicidade, má técnica legislativa e, no mérito pela rejeição.
Vista conjunta aos Deputados Félix Mendonça Júnior e João Paulo Lima, em 03/08/2011.
NÃO DELIBERADO.