CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 10/08/2011


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

1 -

PROJETO DE LEI Nº 26/99 - do Sr. Paulo Rocha - que "torna obrigatório o curso de direção defensiva, de primeiros socorros e de relações humanas aos condutores de transporte rodoviário de cargas e passageiros, e dá outras providências". (Apensados: PL 133/1999, PL 148/1999, PL 149/1999, PL 1042/1999 e PL 3794/2000)
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade e injuridicidade deste, do PL 133/1999, do PL 148/1999 e do PL 3794/2000, apensados; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 149/1999 e do PL 1042/1999, apensados, com emendas.
VISTA AO DEPUTADO PEDRO UCZAI.


2 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 2.646/00 - do Sr. Pedro Celso - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer obrigatoriedade de interposição de recurso, nos termos que especifica. NOVA EMENTA: Acrescenta § 6º ao art. 282 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a interposição de recursos por iniciativa dos infratores que especifica".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado.
VISTA AO DEPUTADO LUIZ COUTO.


3 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 2.959/00 - do Sr. Wilson Santos - que "modifica o art. 40 e o art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, quanto ao tráfego de veículos com faróis acesos durante o dia nas rodovias. NOVA EMENTA: Altera o art. 40 e o art. 250 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para disciplinar o tráfego de veículos com faróis acesos durante o dia nas rodovias".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado.
APROVADO O PARECER.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 4.251/01 - do Sr. Luiz Bittencourt - que "concede isenção de pagamento de pedágio para os veículos automotores de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física". (Apensados: PL 6379/2002 (Apensados: PL 3068/2004 (Apensado: PL 6886/2010), PL 4287/2008, PL 6775/2010 e PL 7900/2010), PL 6268/2002, PL 328/2003 e PL 2758/2003 (Apensado: PL 7853/2010))
RELATOR: Deputado FABIO TRAD.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste, do PL 6268/2002, do PL 6379/2002, do PL 328/2003, do PL 2758/2003, do PL 3068/2004, do PL 4287/2008, do PL 6775/2010, do PL 7900/2010, do PL 7853/2010 e do PL 6886/2010, apensados.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


5 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 595/03 - da Sra. Perpétua Almeida - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de emissoras de radiodifusão transmitirem o programa oficial dos Poderes da República". (Apensados: PL 4250/2004 e PL 5123/2005)
RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado, com emendas de redação.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS ANTONIO BULHÕES, FÉLIX MENDONÇA JÚNIOR, JOÃO PAULO LIMA, LUIZ COUTO E VILSON COVATTI.


6 -

PROJETO DE LEI Nº 2.974/08 - do Sr. Lira Maia - que "altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que "Dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica", para tratar da franquia de bagagem".
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
VISTA AO DEPUTADO JOÃO PAULO LIMA.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

7 -

PROJETO DE LEI Nº 7.050/02 - do Senado Federal - EDISON LOBÃO - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para definir como infração o transporte de bebidas alcoólicas na condição que especifica".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com emenda.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS FABIO TRAD, MARÇAL FILHO E RONALDO FONSECA.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 7.191/02 - do Senado Federal - Romero Juca - (PLS 17/2002) - que "altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação de BR-438".
RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
APROVADO O PARECER.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 7.192/02 - do Senado Federal - ROMERO JUCA - (PLS 18/2002) - que "altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica, sob a designação de BR-439".
RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA.
PARECER: pela inconstitucionalidade e injuridicidade.
APROVADO O PARECER.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 3.060/04 - do Senado Federal - Gerson Camata - (PLS 239/2002) - que "altera a Relação Descritiva das Rodovias do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, para inclusão de rodovia de ligação entre as rodovias BR-482 e BR-262, no Estado do Espírito Santo".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: Parecer do relator, Deputado Luiz Couto (PT/PB), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


11 -

PROJETO DE LEI Nº 5.351/05 - do Senado Federal - Antônio Carlos Valadares - (PLS 228/2004) - que "altera a Lei nº 10.292, de 27 de setembro de 2001, que denomina Rodovia Governador Mário Covas a BR-101, para atribuir novas denominações a trechos da rodovia situados no Estado de Sergipe".
RELATOR: Deputado RICARDO TRIPOLI.
PARECER: constitucionalidade, injuridicidade e técnica legislativa.
APROVADO O PARECER CONTRA O VOTO DO DEPUTADO VICENTE ARRUDA.


12 -

PROJETO DE LEI Nº 6.163/09 - do Senado Federal - Marco Maciel - (PLS 434/2008) - que "denomina Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco".
RELATOR: Deputado FELIPE MAIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
APROVADO O PARECER.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

13 -

PROJETO DE LEI Nº 4.143/98 - do Sr. Hermes Parcianello - que "dispõe sobre legislação de trânsito, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemendas.
VISTA AO DEPUTADO LUIZ COUTO.


14 -

PROJETO DE LEI Nº 4.354/98 - do Sr. Antonio Carlos Pannunzio - que "altera o art. 105 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Nacional de Trânsito". (Apensados: PL 4441/1998 e PL 4556/1998)
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo; do PL 4441/1998, com substitutivo; e do PL 4556/1998, com emenda, apensados.
APROVADO O PARECER.


15 -

PROJETO DE LEI Nº 4.367/98 - do Sr. Hermes Parcianello - que "acrescenta artigo à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro)". (Apensado: PL 4368/1998)
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e do PL 4368/1998, apensado.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


16 -

PROJETO DE LEI Nº 704/99 - do Sr. Enio Bacci - que "permite acesso à Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C", a motoristas que não tenham cometido infração gravíssima ou reincidido em infração grave".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS EDSON SILVA E LUIZ COUTO.


17 -

PROJETO DE LEI Nº 3.279/00 - do Sr. De Velasco - que "acrescenta § 2º ao art. 80 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro". (Apensado: PL 3485/2000)
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda substitutiva; e pela inconstitucionalidade do PL 3485/2000, apensado.
APROVADO O PARECER.


18 -

PROJETO DE LEI Nº 4.546/01 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "altera o art. 279 do Código de Trânsito Brasileiro, habilitando o agente da autoridade de trânsito a proceder a retirada do disco ou unidade de registro dos veículos equipados com registrador instantâneo de velocidade e tempo".
RELATOR: Deputado JAIME MARTINS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
VISTA AO DEPUTADO HUGO LEAL.


19 -

PROJETO DE LEI Nº 5.578/01 - do Sr. Osmar Serraglio - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre a Carteira Nacional de Habilitação das pessoas portadoras de Diabetes Mellitus".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
APROVADO O PARECER.


20 -

PROJETO DE LEI Nº 6.145/02 - do Sr. Simão Sessim - que "altera a redação do art. 1º da Lei nº 5.970, de 11 de dezembro de 1973 - objetivo de ajustar à nova legislação de trânsito do País".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas apresentadas nesta Comissão, nos termos do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes, com subemenda substitutiva.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS LUIZ COUTO E SANDRA ROSADO.


21 -

PROJETO DE LEI Nº 374/03 - do Sr. Lincoln Portela - que "assegura aos idosos o direito de dispor, prioritariamente, de assentos em estações e terminais de transporte de passageiros".
RELATORA: Deputada SANDRA ROSADO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda.
APROVADO O PARECER.


22 -

PROJETO DE LEI Nº 2.690/03 - do Sr. Welinton Fagundes - que "altera, na Lei nº 9.503, de 23 setembro de 1997, que " institui o Código de Trânsito Brasileiro", a redação do art. 284, dos parágrafos 1º e 2º do art. 286 e suprime o parágrafo 2º do art. 288". (Apensado: PL 3296/2004)
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emendas, e pela injuridicidade do PL 3296/2004, apensado.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


23 -

PROJETO DE LEI Nº 2.940/04 - do Sr. Cabo Júlio - que "altera o art. 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro". (Apensado: PL 7149/2006)
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa deste e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 7149/2006, apensado.
APROVADO O PARECER.


24 -

PROJETO DE LEI Nº 3.223/04 - do Sr. Lincoln Portela - que "dispões sobre formação de navegação amadora e da outras providências".
RELATOR: Deputado VICENTE ARRUDA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
APROVADO O PARECER.


25 -

PROJETO DE LEI Nº 6.330/05 - do Sr. Sandes Júnior - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre o arquivamento de auto de infração". (Apensado: PL 7159/2006)
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 7159/2006, apensado.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS LUIZ COUTO E PEDRO UCZAI.


26 -

PROJETO DE LEI Nº 849/07 - do Sr. Neilton Mulim - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos valores arrecadados a título de multas de trânsito e dá outras providências".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, nos termos do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
APROVADO O PARECER.


27 -

PROJETO DE LEI Nº 1.076/07 - do Sr. Pepe Vargas - que "altera a redação do § 8º do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, para obrigar a identificação do infrator por parte do proprietário do veículo, pessoa física, sem habilitação para dirigir".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e da Emenda da Comissão de Viação e Transportes.
APROVADO O PARECER.


28 -

PROJETO DE LEI Nº 2.769/08 - do Sr. Fábio Souto - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o transporte de crianças".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


29 -

PROJETO DE LEI Nº 3.013/08 - do Sr. Wellington Fagundes - que "altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973 (mudança de traçado do trecho da BR-163 entre Rondonópolis e Cuiabá)".
RELATOR: Deputado CARLOS BEZERRA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
APROVADO O PARECER.


30 -

PROJETO DE LEI Nº 3.079/08 - do Sr. Chico Lopes - que "estabelece obrigatoriedade de divulgação de normas de segurança no transporte terrestre e aquaviário de passageiros".
RELATOR: Deputado JUTAHY JUNIOR.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e do Substitutivo da Comissão de Viação e Transportes.
APROVADO REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA, APRESENTADO PELO DEP. LUIZ COUTO.


31 -

PROJETO DE LEI Nº 3.137/08 - do Sr. Jorginho Maluly - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o monitoramento eletrônico do trânsito". (Apensado: PL 3402/2008)
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do PL 3402/2008, apensado.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR.


32 -

PROJETO DE LEI Nº 3.190/08 - do Sr. Max Rosenmann - que "dá nova redação ao art. 328 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "Institui o Código de Trânsito Brasileiro", para determinar o perdimento e a doação dos veículos não reclamados no prazo de quatro meses". (Apensado: PL 3346/2008)
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela inconstitucionalidade deste e do PL 3346/2008, apensado.
APROVADO O PARECER.


33 -

PROJETO DE LEI Nº 4.925/09 - da Sra. Jô Moraes - que "dispõe sobre o Cadastro Nacional de Invalidez Permanente e de Óbitos no Trânsito e dá outras providências".
RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA.
PARECER: pela inconstitucionalidade.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS CESAR COLNAGO, EDSON SILVA, HUGO LEAL E LUIZ COUTO.


34 -

PROJETO DE LEI Nº 5.790/09 - do Sr. Jaime Martins - que "altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo incluir na Relação Descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres, os Portos de Costa Marques, Pimenteiras do Oeste, Tabajara e Cabixi, no Estado de Rondônia".
RELATOR: Deputado MOREIRA MENDES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
APROVADO O PARECER.


35 -

PROJETO DE LEI Nº 6.022/09 - do Sr. Edinho Bez - que "inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o trecho rodoviário que especifica"
RELATOR: Deputado MAURO LOPES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
APROVADO O PARECER.


36 -

PROJETO DE LEI Nº 6.215/09 - do Sr. Gilmar Machado - que "denomina "Viaduto Francisco Moya" o viaduto localizado no entroncamento da BR-365, km 613,2 com BR-452, saída para Patos de Minas e Araxá da cidade de Uberlândia, no Estado de Minas Gerais".
RELATOR: Deputado GABRIEL GUIMARÃES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
APROVADO O PARECER.


37 -

PROJETO DE LEI Nº 7.483/10 - do Sr. Osmar Terra - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre o exame de aptidão física e mental".
RELATOR: Deputado FABIO TRAD.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.
APROVADO O PARECER.