|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 06/07/2011
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 78/11
- do Sr. Otavio Leite - que "requer Audiência Pública com Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República Roberto Gurgel para apresentar o entendimento da douta Procuradoria Geral da República sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aprovado no bojo da Medida Provisória n.º 527, de 2011".
|
| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 80/11
- do Sr. Otavio Leite - que "requer Audiência Pública com a presença do Excelentíssimo Senhor Ministro do Turismo e o Presidente da Embratur para debater os critérios para instituição de convênios entre a Pasta e os entes federados"
|
| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 81/11
- do Sr. André Figueiredo e outros - que "requer seja aprovada a realização de um seminário, para debater o tema: "Legislação Desportiva e o Doping - Das Escolas ao Alto Rendimento"".
|
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.586/09
- do Senado Federal - Comissão de Educação, Cultura e Esporte - (PLS 320/2009) - que "altera a Lei nº 10.891, de 9 de julho de 2004, que institui a Bolsa-Atleta, para permitir a concessão do benefício aos atletas-guias dos para-atletas das categorias T11 e T12".
|
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.637/08
- do Sr. Moreira Mendes - que "altera a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, para permitir a concessão de visto a estrangeiro portador de documento de viagem emitido por governo não reconhecido pelo Brasil".
|
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.637/10
- do Sr. Jovair Arantes - que "acrescenta o art.41-A à Lei nº 9.615, de 24 de março de 1990, para estabelecer que para a composição de seleção de qualquer modalidade desportiva de rendimento, que represente o Brasil no País ou no exterior, serão convocados, na proporção de noventa por cento, atletas em atuação profissional no País durante o período de, no mínimo, seis meses anteriores à convocação".
|
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 742/11
- do Sr. André Figueiredo - que "altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infra-estrutura, organização e promoção de eventos esportivos e dá outras providências".
|