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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa
Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 06/07/2011
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO
Nº 34/11 - do Sr. Nelson Pellegrino - que "em aditamento ao
requerimento nº 22/11, requeremos que a audiência pública seja
transformada em seminário, a ser realizado no município de Salvador/BA,
convidando os senhores Carlos D''Ávila - Juiz da 13.ª Vara de Justiça
Federal, João Henrique - Prefeito de Salvador, Luiz Carlos Caetano -
Prefeito de Camaçari, João Gualberto Vasconcelos - Prefeito de Mata de São
João e as Senhoras Moema Gramacho - Prefeita de Lauro de Freitas, Paula
Maria Motta - Secretaria do Patrimônio da União, para debatermos em
seminário as derrubadas de barracas de praia nos municípios da Bahia".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 574/10 - do Sr.
Gonzaga Patriota - que "dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da
Lei Complementar nº 113, de 19 de setembro de 2001". |
| 3 - |
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 24/11 - do Sr.
Guilherme Campos - que "dispõe sobre normas gerais para o exercício da
competência comum da União, Estados e Municípios, referentes a regiões
metropolitanas, e dá outras providências". |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.900/09 - do Senado Federal -
Marisa Serrano - (PLS 69/2008) - que "altera a Lei nº 11.124, de 16 de
junho de 2005, para tornar obrigatória a construção de estabelecimento de
educação infantil nos conjuntos habitacionais de interesse social
financiados por recursos públicos". |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.342/09 - dos Srs. Paulo
Teixeira e Zezéu Ribeiro - que "institui no âmbito do Sistema Nacional de
Habitação de Interesse Social - SNHIS, o Serviço de Moradia Social para
famílias de baixa renda". |
| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 61/11 - do Sr. Otavio Leite -
que "institui mecanismo tributário através do Imposto de Renda Pessoa
Física, para fins de estimulo à aquisição de casa própria por
contribuinte, desde que, exclusivamente destinada para sua moradia".
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