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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 29/06/2011
| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.422/05
- do Senado Federal - Jefferson Peres - (PLS 28/2005) - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para incluir os agentes políticos no § 2º do art. 327, para que tenham a pena aumentada de um terço, quando praticarem crimes contra a Administração Pública e dá outras providências". (Apensado: PL 6386/2005)
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| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 947/07
- da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 115/2005) - que "altera o Decreto-Lei n.º 201, de 27 de fevereiro de 1967, adequando-o à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção".
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| DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
| 3 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 556/97
- do Sr. Roberto Pessoa - que "altera o § 2º do art. 73, da Constituição Federal, para determinar que os Ministros do Tribunal de Contas da União sejam escolhidos exclusivamente pelo Congresso Nacional". (Apensados: PEC 123/1999 (Apensado: PEC 427/2005), PEC 209/2003 (Apensados: PEC 222/2003 e PEC 531/2006), PEC 229/2004 e PEC 316/2008)
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| 4 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 192/07
- do Sr. Praciano - que "acrescenta o inciso XVI ao art. 93 da Constituição Federal".
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| 5 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 498/10
- do Sr. Francisco Praciano - que "acrescenta § 6º ao art. 129 da Constituição Federal".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.012/10
- da Sra. Sueli Vidigal - que "dispõe sobre a proibição do exercício de funções e cargos públicos, bem como, de direção partidária, por ocupantes de cargos eletivos, que tenham contra si condenação penal ou civil". (Apensado: PL 1412/2011)
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.489/99
- do Sr. Paes Landim - que "regulamenta o § 2º do art. 74 da Constituição Federal".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.707/06
- do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 420/2003) - que "altera o art. 15 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que "Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos Agentes Públicos nos Casos de Enriquecimento Ilícito no Exercício de Mandato, Cargo, Emprego ou Função na Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional e dá outras providências", estabelecendo prazo e sanção em virtude da comunicação de instauração de processo administrativo, e dá outras providências".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.244/00
- do Sr. Osmar Serraglio - que "dá nova redação ao inciso VIII e ao § 7º do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que "estabelece normas para as eleições"".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 113/03
- do Sr. Luciano Castro - que "dispõe sobre o repatriamento de recursos depositados no exterior". (Apensado: PL 5228/2005)
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.502/04
- da Sra. Perpétua Almeida - que "acrescenta inciso ao art. 10 da Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, para caracterizar como ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios de programas sociais governamentais em desacordo com os critérios fixados em lei".
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