CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 15/06/2011


A -

Matéria Sobre a Mesa:


1 -

REQUERIMENTO Nº 72/11 - do Sr. Andre Moura - que "requer sejam convidados os Srs. Marco Antonio Teixeira, Secretário-Geral da CBF, Paulo Schettino, Presidente da Federação Mineira de Futebol - FMF, Fernando Capez, Deputado Estadual/SP, Carlos Alberto Máximo Pimenta, professor de sociologia da Universidade de Taubaté - UNITAU, Carlos Celso Savioli, Tenente Coronel do 2º Batalhão de Polícia de Choque do Estado de Sâo Paulo, Cláudio Lopes, Procurador Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e um Representante do Ministério dos Esportes para discutir sobre o tema "Violência da Torcidas em Jogos de Futebol"".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.
APROVADO.


2 -

REQUERIMENTO Nº 73/11 - do Sr. Danrlei de Deus Hinterholz - que "requer a constituição de um Grupo de Trabalho para debater e discutir o estatuto do torcedor Lei no 10.671, de 15 de maio de 2003".
RELATOR: a designar
PARECER: a proferir.
APROVADO.


B -

Requerimentos:


3 -

REQUERIMENTO Nº 70/11 - da Comissão de Turismo e Desporto - que "requer a realização, em Cuiabá/MT, de Fórum Legislativo para debater os desafios, metas e elaborar estratégias para a realização dos jogos da Copa do Mundo 2014".
APROVADO, COM SUBSCRIÇÃO DO DEPUTADO ROMÁRIO.
APROVADO.


4 -

REQUERIMENTO Nº 71/11 - da Comissão de Turismo e Desporto - que "requer a realização, em Brasília/DF, de Fórum Legislativo para debater os desafios, metas e elaborar estratégias para a realização dos jogos da Copa do Mundo 2014".
APROVADO, COM SUBSCRIÇÃO DO DEPUTADO ROMÁRIO.


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROJETO DE LEI Nº 6.569/09 - do Sr. Ratinho Junior - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor".
RELATOR: Deputado DANRLEI DE DEUS HINTERHOLZ.
PARECER: pela rejeição.
RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR, EM VIRTUDE DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DISCUTIR O ASSUNTO.