CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

PAUTA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 15/06/2011

LOCAL: Anexo II, Plenário 01
HORÁRIO: 10h

A -

Consulta:


1 -

CONSULTA Nº 16/11 - PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - que "consulta sobre a possiblidade de Deputado Federal, no exercício de cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de empresas em que o Estado seja o principal acionista e a possibilidade do recebimento de remuneração por essa participação".
RELATOR: Deputado OSMAR SERRAGLIO.
PARECER: pela: I) possibilidade de Deputado Federal, no exercício do cargo de Secretário de Estado, exercer representação institucional em conselhos de órgãos de entidades em que o Estado seja o principal acionista (empresas públicas e sociedades de economia mista), haja vista que essa função decorre do referido cargo; II) possibilidade de o Deputado Federal licenciado para ocupar o cargo de Secretário de Estado perceber retribuição pecuniária (jeton) pela participação em tais conselhos; e III) por conseguinte, não incorre o Deputado Federal nessas condições nas vedações do art. 54, I, "b" e II, "b" da Constituição Federal.
Vista ao Deputado Fabio Trad, em 01/06/2011.
O Deputado Fabio Trad apresentou voto em separado em 08/06/2011.
Discutiram a matéria os Deps. Vicente Arruda, Espiridião Amin, Delegado Protógenes, Danilo Fortes, Fabio Trad, Luiz Couto e Maurício Quintella Lessa. Mantidas as incrições dos Deps. Francisco Escórcio, Bonifácio de Andrada e Gabriel Guimarães, em 01/06/2011.
(Avulso Nº 209)


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

2 -

PROJETO DE LEI Nº 7.374/06 - do Senado Federal - Aelton Freitas - (PLS 314/2003) - que "dispõe sobre o processo de fabricação da cal, com o objetivo de eliminar os riscos de geração de compostos poluentes".
RELATOR: Deputado SARNEY FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e da Emenda 1 da Comissão de Minas e Energia; pela injuridicidade das Emendas 2 e 3 e pela inconstitucionalidade da Emenda 4, todas da Comissão de Minas e Energia.
Vista conjunta aos Deputados Evandro Milhomen e Moreira Mendes, em 08/06/2011.
(Avulso Nº 252)


3 -

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 579/10 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, à Fédération Internationale de Football Association - FIFA e a outras pessoas, para fatos geradores relacionados com a Copa das Confederações FIFA 2013 e com a Copa do Mundo FIFA 2014".
RELATOR: Deputado DANILO FORTE.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e das Emendas da Comissão de Finanças e Tributação.
Vista conjunta aos Deputados Anthony Garotinho, Assis Carvalho, Pastor Marco Feliciano e Ronaldo Fonseca, em 31/05/2011.
O Deputado Anthony Garotinho apresentou voto em separado em 14/06/2011.
(Avulso Nº 213)


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

4 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 258/04 - do Sr. Carlos Souza e outros - que "dá nova redação ao inciso III do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, devendo a criação de espaços territoriais especialmente protegidos, também conhecidos por unidades de conservação, ser submetida a audiência das Assembléias Legislativas dos Estados em cujos territórios incidam".
RELATOR: Deputado SARNEY FILHO.
PARECER: pela inadmissibilidade.
Vista ao Deputado Vilson Covatti, em 08/06/2011.
O Deputado Vilson Covatti apresentou voto em separado em 14/06/2011.
(Avulso Nº 254)


5 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 475/10 - do Sr. Fábio Faria - que "torna obrigatório o ensino superior nos municípios acima de quinhentos mil habitantes".
RELATORA: Deputada GORETE PEREIRA.
PARECER: pela admissibilidade.
Vista conjunta aos Deputados Esperidião Amin, Evandro Milhomen, Maurício Quintella Lessa e Vicente Arruda, em 25/05/2011.
(Avulso Nº 216)


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

6 -

EMENDAS DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 3.220/00 - que "altera o art. 10 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981".
RELATOR: Deputado SARNEY FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado.
Vista ao Deputado Vilson Covatti, em 08/06/2011.
Discutiu a matéria o Dep. Luiz Couto, em 08/06/2011.
(Avulso Nº 258)


7 -

PROJETO DE LEI Nº 4.225/04 - do Sr. Carlos Rodrigues - que "inclui parágrafo ao art. 29 e art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998". (Apensado: PL 6794/2006)
RELATOR: Deputado RICARDO TRIPOLI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição deste e pela aprovação do PL 6794/2006, apensado.
Vista ao Deputado João Paulo Lima, em 08/06/2011.
(Avulso Nº 267)


8 -

PROJETO DE LEI Nº 1.874/07 - do Sr. Bruno Araújo - que "revoga o parágrafo único do art. 67 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998". (Apensado: PL 1889/2007)
RELATOR: Deputado SARNEY FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste e do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com subemenda substitutiva; e pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1889/2007, apensado.
Vista ao Deputado João Paulo Lima, em 08/06/2011.
(Avulso Nº 260)


C -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

9 -

PROJETO DE LEI Nº 6.706/06 - do Senado Federal - Ideli Salvati - (PLS 180/2004) - que "altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional", para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da oferta da Língua Brasileira de Sinais - Libras, em todas as etapas e modalidades da educação básica".
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com subemenda substitutiva.
(Avulso Nº 282)


10 -

PROJETO DE LEI Nº 4.574/09 - do Poder Executivo - que "dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, que cria o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CDDPH".
RELATOR: Deputado LUIZ COUTO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com substitutivo; e pela rejeição da Emenda da Comissão de Direitos Humanos e Minorias e das emendas apresentadas nesta Comissão.
Vista conjunta aos Deputados Arnaldo Faria de Sá, Gonzaga Patriota e Moreira Mendes, em 07/06/2011.
O Deputado Arnaldo Faria de Sá apresentou voto em separado em 14/06/2011.
(Avulso Nº 249)


11 -

PROJETO DE LEI Nº 5.894/09 - do Poder Executivo - que "transforma cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, estruturada pela Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, em cargos de Analista Ambiental, da Carreira de Especialista em Meio Ambiente, de que trata a Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, estende a indenização, de que trata o art. 16 da Lei nº 8.216, de 13 de agosto de 1991, aos titulares de cargos de Analista Ambiental e de Técnico Ambiental da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e aos titulares dos cargos integrantes do Plano Especial de Cargos do Ministério do Meio Ambiente e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA - PECMA, de que trata a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, integrantes dos Quadros de Pessoal do IBAMA e do Instituo Chico Mendes, nas condições que menciona, altera a Lei nº 10.410, de 2002, que cria e disciplina a carreira de Especialista em Meio Ambiente, e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação".
RELATORA: Deputada REBECCA GARCIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, do Substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público e das Emendas e Subemendas apresentadas na mesma Comissão.
(Avulso Nº 283)


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

12 -

PROJETO DE LEI Nº 1.664/99 - do Sr. Enio Bacci - que "proíbe a pesca com rede em todo o território nacional, durante o período de três anos, para pescadores amadores e dá outras providências".
RELATOR: Deputado VILSON COVATTI.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, nos termos do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, com subemendas.
Vista conjunta aos Deputados Bonifácio de Andrada e Evandro Milhomen, em 08/06/2011.
(Avulso Nº 264)


13 -

PROJETO DE LEI Nº 42/07 - do Sr. Lincoln Portela - que "altera o art. 33 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e disciplina a oferta de educação sexual nas escolas de educação básica".
RELATOR: Deputado SANDRO MABEL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com substitutivo, e da Emenda da Comissão de Educação e Cultura.
(Avulso Nº 284)


14 -

PROJETO DE LEI Nº 270/07 - do Sr. Jilmar Tatto - que "dispõe sobre a regulamentação da profissão de Marinheiro de Esportes e Recreio".
RELATOR: Deputado JOÃO PAULO CUNHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.
Vista à Deputada Sandra Rosado, em 31/05/2011.
A Deputada Sandra Rosado apresentou voto em separado em 07/06/2011.
(Avulso Nº 239)


15 -

PROJETO DE LEI Nº 1.050/07 - do Sr. Otavio Leite - que "dispõe sobre a utilização das áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), de unidades militares e prédios públicos em geral, particularmente os destinados às unidades educacionais, por grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes, e dá outras providências".
RELATOR: Deputado SARNEY FILHO.
PARECER: Parecer Reformulado, Dep. Sarney Filho (PV-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Vista ao Deputado Luiz Couto, em 02/06/2011.
(Avulso Nº 226)


16 -

PROJETO DE LEI Nº 2.491/07 - do Sr. Ivan Valente - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações aos estudantes pelas Instituições de Educação Superior, a cada início de período letivo".
RELATOR: Deputado EFRAIM FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, com substitutivo.
(Avulso Nº 285)


17 -

PROJETO DE LEI Nº 3.546/08 - do Sr. Eduardo Cunha - que "torna obrigatório a veiculação de mensagens educativas nas capas e contracapas dos cadernos escolares adquiridos pela rede pública em todo o País, proibindo a veiculação de mensagens promocionais de realizações governamentais".
RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos do Substitutivo da Comissão de Educação e Cultura.
Vista conjunta aos Deputados Efraim Filho, Luiz Couto, Pastor Marco Feliciano, Pedro Uczai e Vicente Arruda, em 01/06/2011.
O Deputado Pedro Uczai apresentou voto em separado em 08/06/2011.
(Avulso Nº 227)


18 -

PROJETO DE LEI Nº 4.314/08 - do Sr. Gonzaga Patriota - que "dispõe sobre a denominação do prédio da Administração da sede da Universidade Federal do Vale do São Francisco, localizado na cidade de Petrolina / PE".
RELATOR: Deputado WOLNEY QUEIROZ.
PARECER: pela inconstitucionalidade.
(Avulso Nº 228)


19 -

PROJETO DE LEI Nº 5.982/09 - do Sr. Jair Bolsonaro - que "altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências". (Apensado: PL 5997/2009)
RELATOR: Deputado JOÃO CAMPOS.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 5997/2009, apensado.
Vista ao Deputado Luiz Couto, em 07/06/2011.
Durante votação do Requerimento de Retirada de Pauta apresentado pelo Dep. Assis Carvalho, a reunião foi encerrada por falta de quorum, em 31/05/2011.
(Avulso Nº 235)