CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 08/06/11


 

LOCAL: Anexo II, Plenário 16
HORÁRIO: 10h

 

 

A - Sugestões de Emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012:

 

Discussão e votação das emendas a serem apresentadas pela Comissão ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2012 (Projeto de Lei nº 02/2011-CN - MSG nº 0098/2011-CN).

 

1 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO 2012 - PROJETO DE LEI nº 2/11-CN - do Sr. Manoel Junior – que - “§ 4o Nos convênios que possuam cronograma físico-financeiro com mais de uma parcela financeira, cuja liberação esteja condicionada à medição ou à comprovação do uso de recursos anteriormente recebidos, uma vez entregue os documentos necessários por parte do convenente, o órgão concedente procederá a medição e a liquidação da despesa referente à parcela vincenda no prazo máximo de 30 dias”. Discutiram a matéria os Deputados João Carlos Bacelar e Manoel Junior.

APROVADA UNANIMEMENTE.

 

 2 - SUGESTÃO DE EMENDA À LDO 2012 - PROJETO DE LEI nº 2/11-CN - do Sr. Manoel Junior – que “§ 5o Ocorrida a condição ou o termo previsto no instrumento de convênio para liberação de recursos financeiros, estando cumpridas todas as exigências intrísecas ao convênio e as advindas da legislação, o órgão concedende desde logo procederá à liquidação da despesa e efetuará o devido registro no SIAFI, mesmo que o financeiro correspondente não estiver disponível ou suficiente para imediata liberação”.

APROVADA UNANIMEMENTE.

 

3 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO 2012 - PROJETO DE LEI nº 2/11-CN - do Sr. Manoel Junior – que "§ 7o A quantidade de parcelas a serem previstas nos convênios referentes a obras com valor firmado inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) será de no máximo três, sendo possível condicionar a transferência dos recursos financeiros para liberação da última parcela à medição e correção da aplicação dos recursos referentes à primeira”. Discutiram a matéria os Deputados João Carlos Bacelar, que sugeriu o aumento do referido valor para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e que cada parcela seja escalonada na proporção de 50%, 30% e 20% do valor total a ser transferido, Genecias Noronha, Manoel Junior e Leopoldo Meyer.

APROVADA, COM ALTERAÇÕES, COM OS VOTOS CONTRÁRIOS DOS DEPUTADOS JOSÉ DE FILIPPI E WILLIAN DIB.

 

4 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO 2012 - PROJETO DE LEI nº 2/11-CN - do Sr. Manoel Junior – que "–§ 1o A demonstração, por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios, do cumprimento das exigências para a realização de transferência voluntária deverá ser feita, apenas no ato de contratação do referido convênio, por meio de apresentação, ao órgão concedente, de documentação comprobatória da regularidade ou, a critério do beneficiário, de extrato emitido pelo Cadastro Único de Convenentes - CAUC do SIAFI, que deve englobar todos os requisitos legais exigidos”. Discutiu a matéria o Deputado João Carlos Bacelar. APROVADA UNANIMEMENTE.

   

5 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO 2012 - PROJETO DE LEI nº 2/11-CN - do Sr. Manoel Junior – que "§ 6o Os convênios referentes a obras com valor conveniado inferior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), serão efetuados diretamente entre o órgão concedente e o Município convenente. Parágrafo único. A critério do órgão concedente, a Caixa Econômica Federal poderá atuar na medição anterior à liberação da última parcela de recursos ou na medição final da obra acabada para compor a prestação de contas do Município convenente”. Discutiram a matéria os Deputados João Carlos Bacelar, que sugeriu o aumento do referido valor para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Leopoldo Meyer, que sugeriu a inclusão do termo ‘equipamentos’ após o termo ‘obras’. e Manoel Junior.

APROVADA UNANIMEMENTE, COM ALTERAÇÕES.

 

6 – SUGESTÃO DE EMENDA À LDO 2012 – PROJETO DE LEI Nº 2/11-CN – do Sr. Arnaldo Jardim, aditiva ao artigo 4º - “Parágrafo único. Mesmo quando não constantes do PAC, as ações relativas ao apoio a Projetos de Controle da Poluição por resíduos em Bacias Hidrográficas terão prioridade e precedência na alocação de recursos no orçamento de 2012”.

APROVADA UNANIMEMENTE.