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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
MINAS E ENERGIA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 08/06/2011
| A - |
Sugestões de Emendas ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2012 (PL nº 02/2011-CN): |
| 1 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 1/11 - da
Comissão de Minas e Energia - que "despesas com as ações orçamentárias
vinculadas ao programa de desenvolvimento de submarinos - Anexo IV -
Inciso I - Item 63 ". |
| 2 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 2/11 - da
Comissão de Minas e Energia - que "despesas com as ações vinculadas aos
royalties da Marinha - Anexo IV - Inciso I - Item
63". |
| 3 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 3/11 - da
Comissão de Minas e Energia - que "despesas relacionadas com a construção
de navios patrulha oceânicos - Anexo IV - Inciso I - Item 63".
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| 4 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 4/11 - da
Comissão de Minas e Energia - que "despesas relacionadas com o
desenvolvimento do ciclo do combustível e do protótipo do reator nuclear,
no âmbito do Programa Nuclear da Marinha - Anexo IV - Inciso I - Item 63".
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| 5 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 5/11 - do
Sr. Fernando Ferro - que "despesas relacionadas com o Programa de Recursos
do Mar e com a Missão Antártica - Anexo IV". |
| 6 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 6/11 - da
Comissão de Minas e Energia - que "dá nova redação ao art. 4º da lei para
incluir "Acordos de Cooperação Internacionais com transferência de
tecnologia"". |
| 7 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 7/11 - da
Comissão de Minas e Energia - que "inclui o Inciso III, no Artigo 68, com
a seguinte redação: "III - relativas a investimentos e inversões
financeiras de projetos decorrentes de acordos de cooperação
internacionais com transferência de tecnologia"". |
| 8 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 8/11 - da
Comissão de Minas e Energia - que "inclui o Inciso IV, no § 1º, do artigo
67, com a seguinte redação: "IV- relativas a investimentos e inversões
financeiras decorrentes de acordos de cooperação internacionais com
transferência de tecnologia"". |
| 9 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 9/11 - da
Comissão de Minas e Energia - que "inclui o Inciso III no Artigo 65 com a
seguinte redação: "XIII - investimentos e inversões financeiras
decorrentes de acordos de cooperação internacionais com transferência de
tecnologia, excetuados aqueles destinados ao início de novos projetos"".
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