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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa
Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 01/06/2011
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO
Nº 29/11 - dos Srs. Nelson Marquezelli e César Halum - que
"requerimento de realização de audiência pública para discutir o processo
de privatização das Rodovias Federais do Brasil e o desequilíbrio
econômico-financeiros dos contratos de concessão de rodovias firmados na
década de 90". |
| 2 - |
REQUERIMENTO
Nº 34/11 - do Sr. Dimas Ramalho - que "requer a realização de
Audiência Pública para tratar de questões relativas a cobranças indevidas
de tarifas bancárias por parte das instituições financeiras que menciona".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROPOSTA
DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 60/97 - do
Sr. Celso Russomanno - (PL 60/1997) - que "propõe que a Comissão de Defesa
do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias fiscalize o Ministério da
Aeronáutica, em sua atuação de controle dos procedimentos de manutenção de
aeronaves, de segurança e de proteção ao vôo". |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.621/09 - do Sr. Antonio
Bulhões - que "altera o art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990, para dispor sobre regras de validade de produtos colocados à venda
ao consumidor". |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.063/09 - do Sr. Beto Faro -
que "veda a cobrança de taxas pelas operadoras de cartão de crédito para
transferência de pontos dos clientes para outros programas de fidelidade
ou para recebimento de prêmios, no âmbito dos programas correspondentes".
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| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.409/10 - do Sr. Fábio Faria
- que "dispõe sobre a obrigatoriedade das agências de automóveis, novos ou
usados, informarem o valor dos tributos e eventuais multas para que o
veículo possa circular livremente". |
| 7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 214/11 - do Sr. Sandes Júnior
- que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para ampliar o
conceito de fornecedor, aumentar os prazos para reclamação por vícios
aparentes e determinar o reinício da contagem desses prazos, após o
atendimento da reclamação pelo fornecedor". |