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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 17/10/2001
| A - |
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| 1 - |
EMENDA AO ORÇAMENTO Nº 1/01
- do Sr. José Pimentel - que "solicita apreciação, pelo plenário da CFT, de inclusão de emenda desta Comissão ao Projeto de Lei Orçamentária 2002 destinando recursos de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) à amplicação da capacidade física e técnica de fiscalização exercida pelo Banco Central do Brasil sobre o sistema bancário e financeiro por meio da instalação de delegacias em todos os estados da federação."
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| B - |
Requerimentos: |
| 2 - |
EMENDA AO ORÇAMENTO Nº 3/01
- do Sr. Germano Rigotto - que "solicita apresentação de emenda da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Orçamentária nº 32, de 2001-CN, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2002."
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| 3 - |
EMENDA AO ORÇAMENTO Nº 4/01
- do Sr. Luiz Carlos Hauly - que "requer a apresentação de emenda da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei Orçamentária nº 32, de 2001-CN, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 2002."
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| C - |
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| 4 - |
EMENDA AO ORÇAMENTO Nº 5/01
- do Sr. Ricardo Berzoini - que "emenda ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2002, objetivando refoçar a dotação da Secretaia de Previdência Complementa do Ministério da Previdência e Assistência Social."
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| 5 - |
EMENDA AO ORÇAMENTO Nº 6/01
- do Sr. Mussa Demes - que "emenda ao Orçamento propondo alocação de recursos no valor de R$ 12.000.000,00, para dar seguimento à construção da barragem do Riacho Fundo, situada entre os municípios de Santa Cruz do Piauí e Wall Ferraz."
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| D - |
Requerimentos: |
| 6 - |
REQUERIMENTO Nº 37/01
- do Sr. Ricardo Berzoini - que "audiência Pública a fim de ouvir os Srs. Paolo Zaghen e Vicente Diniz, ex-presidente e ex-diretor financeiro do Banco do Brasil, a respeito de uma operação irregular com títulos do Tesouro Nacional, conforme denúncia publicada em O Globo, de 02/10/01"
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| 7 - |
REQUERIMENTO Nº 40/01
- do Sr. Pedro Eugênio - que "solicitam sejam convidados representantes da Secretaria da Receita Federal, INSS, Conselho Federal de Contabilidade e FENACON a comparecerem a esta comissão para debaterem sobre o SIMPLES."
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| E - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 8 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 187/97
- do Sr. Mário Negromonte - que "cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas, e dá outras providências."
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| 9 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 182/01
- do Sr. Ricardo Berzoini - que "estabelece a obrigatoriedade de publicidade por parte do Banco Central do Brasil da tramitação de todos os processos relacionados com a fiscalização do Sistema Financeiro e das decisões adotadas pela Diretoria da Autarquia."
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| ORDINÁRIA |
| 10 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 432/94
- do Sr. Eduardo Jorge - que "susta a aplicacão do despacho do Exmo. Sr. Presidente da República, relativo à Exposição de Motivos nº 111, de 15 de abril de 1994"
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| 11 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 182/99
- do Sr. Vivaldo Barbosa - que "susta os efeitos da Carta Circular nº 5 do Banco Central do Brasil."
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| 12 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 517/00
- do Sr. Edinho Araújo - que "susta dispositivos da Resolução do Banco Central nº 2.608, de 27 de maio de 1999."
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| F - |
Proposições Sujeitas à Apreciação pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 13 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.431/00
- Executivo Federal - (MSC 1070/2000) - que "estabelece limites para a dívida pública mobiliária federal."
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| ORDINÁRIA |
| 14 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.022/99
- do Sr. Vicente Caropreso - que "institui o Pró-Saúde, que dispõe sobre dedução do imposto de renda por contribuições para Hospitais Públicos e Instituições sem fins lucrativos."
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| 15 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.371/01
- do Sr. Ronaldo Vasconcellos - que "altera o art. 69 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, que "Dispõe sobre o Plano Real, o Sistema Monetário Nacional, estabelece regras e condições de emissão do REAL e os critérios para conversão das obrigações para o REAL, e dá outras providências"."
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