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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 25/05/2011
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 20/11
- do Sr. João Maia - que "requer a realização de Seminário na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, com a finalidade de discutir a situação da Indústria Salineira do Brasil".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 55/11
- do Senado Federal - (PDS 106/2011) - que "aprova a Programação Monetária para o 4º trimestre de 2010".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.229/05
- do Sr. Medeiros - que "altera o § 7º do art. 6º da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que "Regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária", para submeter todos os créditos tributários à recuperação judicial". (Apensados: PL 7604/2006 (Apensados: PL 4130/2008, PL 4586/2009, PL 5089/2009 (Apensado: PL 5704/2009) e PL 6367/2009) e PL 4359/2008)
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| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 8.005/10
- do Senado Federal - Gerson Camara - (PLS 477/2009) - que "dispõe sobre a responsabilidade das empresas que fabricam, importam, comercializam ou instalam vidros automotivos pela coleta e destinação final ambientalmente adequada dos produtos descartados".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.722/08
- do Sr. Augusto Carvalho - que "altera a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que instituiu a Política Nacional do Livro".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 353/11
- do Sr. Vicentinho - que "dispõe sobre as atividades dos caixas de supermercado".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.426/10
- do Sr. Homero Pereira - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de informação nos dispositivos sonoros portáteis dos limites nocivos à audição e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 318/11
- do Sr. Bernardo Santana de Vasconcellos - que "regulamenta o exercício da atividade das Cooperativas de Profissionais da Saúde que menciona e dá outras providências".
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