CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA
54ª Legislatura - 1ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 27/04/2011


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 593/99 - do Poder Executivo - (MSC 409/1999) - que "dá nova redação ao art. 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951, que altera dispositivos da legislação vigente sobre crimes contra a economia popular". (Apensados: PL 1738/1999 e PL 2328/2007)
RELATOR: Deputado MAURÍCIO QUINTELLA LESSA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, com emenda; pela constitucionalidade, juridicidade, má técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 1738/1999; e pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do PL 2328/2007. 
DISCUTIU A MATÉRIA O DEPUTADO FABIO TRAD.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS ALESSANDRO MOLON E ODAIR CUNHA.


2 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 1.165/99 - que "Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, estabelecendo a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos oferecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos, e revoga a Lei nº 9.791, de 24 de março de 1999".
RELATOR: Deputado EDUARDO CUNHA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 2.352/07 - da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 37/2007) - que "acresce parágrafo único ao art. 7º-A da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, para dispor sobre a emissão de segunda via de faturas aos usuários".
RELATOR: Deputado PAES LANDIM.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROJETO DE LEI Nº 2.889/97 - do Sr. João Paulo - que "proíbe a cobrança de estacionamento nos parques privativos em estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços". (Apensados: PL 1192/1999 (Apensados: PL 4973/2001, PL 2536/2003, PL 2573/2003 e PL 4304/2008), PL 3351/1997, PL 3356/1997, PL 3467/1997, PL 3552/1997 (Apensado: PL 5375/2005 (Apensado: PL 6061/2009)), PL 4170/2004, PL 5420/2005, PL 6921/2006, PL 7095/2006 (Apensado: PL 6492/2009), PL 7231/2006, PL 352/2007 (Apensados: PL 4471/2008 e PL 5804/2009), PL 1387/2007, PL 1402/2007, PL 1406/2007, PL 2621/2007 (Apensados: PL 39/2011 e PL 114/2011), PL 3016/2008, PL 4242/2008, PL 4503/2008, PL 4761/2009 e PL 386/2011)
RELATOR: Deputado CHICO LOPES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, do PL 3732/2008, do PL 4973/2001, do PL 2536/2003, do PL 2573/2003, do PL 4304/2008, do PL 3351/1997, do PL 3356/1997, do PL 3467/1997, do PL 3552/1997, do PL 1192/1999, do PL 4170/2004, do PL 5420/2005, do PL 6921/2006, do PL 7095/2006, do PL 7231/2006, do PL 352/2007, do PL 1387/2007, do PL 1402/2007, do PL 1406/2007, do PL 2621/2007, do PL 3016/2008, do PL 4242/2008, do PL 4503/2008, do PL 4761/2009, do PL 386/2011, do PL 5375/2005, do PL 6061/2009, do PL 6492/2009, do PL 4471/2008, do PL 5804/2009, do PL 39/2011 e do PL 114/2011, apensados, com emendas, nos termos do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemendas.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS EFRAIM FILHO, FABIO TRAD, JILMAR TATTO, JOÃO PAULO LIMA, MARÇAL FILHO, MAURÍCIO QUINTELLA LESSA, NELSON MARCHEZAN JUNIOR, ONYX LORENZONI, PASTOR MARCO FELICIANO, RICARDO BERZOINI, SANDRA ROSADO, SÉRGIO BARRADAS CARNEIRO E VICENTE CANDIDO.


5 -

SUBSTITUTIVO DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 7.177/02 - que "altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para dispor sobre a obrigatoriedade de fornecimento de bolsas de colostomia pelos planos e seguros privados de saúde".
RELATOR: Deputado EVANDRO MILHOMEN.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do Substitutivo do Senado, com emendas de redação.
Vista ao Deputado Dr. Grilo, em 12/04/2011.
O Deputado Jutahy Junior apresentou voto em separado em 26/04/2011. O Deputado Dr. Grilo apresentou declaração de voto, em 20/04/2011.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER, APRESENTOU VOTO EM SEPARADO O DEPUTADO JUTAHY JUNIOR, APRESENTOU DECLARAÇÃO DE VOTO O DEPUTADO DR. GRILO.


6 -

EMENDAS DO SENADO AO PROJETO DE LEI Nº 62/03 - que "Acrescenta o inciso XVII ao art. 51 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências"".
RELATOR: Deputado HUGO LEAL.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das Emendas do Senado.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

7 -

PROJETO DE LEI Nº 447/99 - do Sr. Enio Bacci - que "proíbe a adição de açúcar ou outros ingredientes na Erva-Mate, composto denominado de "Ilex Paraguayensis" e dá outras providências".
RELATOR: Deputado GONZAGA PATRIOTA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda, e da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor, com subemenda.
Discutiram a matéria os Deputados Efraim Filho, Nelson Marchezan Junior, Arthur Oliveira Maia e Luiz Couto, em 27/04/2011.
DISCUTIRAM A MATÉRIA OS DEPUTADOS EFRAIM FILHO, NELSON MARCHEZAN JUNIOR, ARTHUR OLIVEIRA MAIA E LUIZ COUTO.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS NELSON MARCHEZAN JUNIOR E SANDRA ROSADO.


8 -

PROJETO DE LEI Nº 815/07 - do Sr. Sandes Júnior - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que institui o Código de Defesa do Consumidor". (Apensado: PL 1451/2007)
RELATOR: Deputado CHICO LOPES.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do PL 1451/2007, apensado, nos termos do Substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor.
RETIRADO DE PAUTA PELO RELATOR PARA REEXAME DA MATÉRIA.


9 -

PROJETO DE LEI Nº 1.547/07 - do Sr. Carlos Bezerra - que "dispõe sobre a responsabilidade por prejuízos decorrentes de "clonagem" de cartão de crédito".
RELATOR: Deputado FELIPE MAIA.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, das Emendas da Comissão de Defesa do Consumidor e do Substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS ARNALDO FARIA DE SÁ, DR. GRILO, MAURÍCIO QUINTELLA LESSA, ODAIR CUNHA E PAES LANDIM.


10 -

PROJETO DE LEI Nº 5.848/09 - do Sr. Carlos Bezerra - que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disciplinando o prazo para registro de consumidor inadimplente nos serviços de proteção ao crédito".
RELATOR: Deputado MARÇAL FILHO.
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, nos termos da Emenda da Comissão de Defesa do Consumidor.
VISTA AO DEPUTADO NELSON MARCHEZAN JUNIOR.