CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE VIAÇÃO E TRANSPORTES
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 15/12/2010


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 7.790/10 - do Senado Federal - João Vicente Claudino - (PLS 445/2009) - que "denomina "Rodovia Governador Alberto Silva" o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí".
RELATOR: Deputado PEDRO FERNANDES.
PARECER: pela aprovação.
APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROJETO DE LEI Nº 3.965/08 - do Sr. Mendes Ribeiro Filho - que "denomina "Rodovia General Bento Gonçalves" o trecho da rodovia BR-116 entre os Municípios de Porto Alegre e Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul".
RELATOR: Deputado BETO ALBUQUERQUE.
PARECER: pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO LÁZARO BOTELHO.


3 -

PROJETO DE LEI Nº 7.400/10 - do Sr. Paulo Pimenta - que "altera a Lei nº 10.233 de 5 de junho de 2001, dispondo sobre a vistoria de rodovias federais".
RELATOR: Deputado CHICO DA PRINCESA.
PARECER: pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO LÁZARO BOTELHO.


4 -

PROJETO DE LEI Nº 7.455/10 - do Sr. Ribamar Alves - que "altera dispositivos da Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, que "Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta; altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências"".
RELATOR: Deputado CHICO DA PRINCESA.
PARECER: pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO LÁZARO BOTELHO.


5 -

PROJETO DE LEI Nº 7.538/10 - do Sr. Hugo Leal - que "altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que ''institui o Código de Trânsito Brasileiro'', estabelecendo que o proprietário do veículo poderá receber as notificações de penalidades também por via de correio eletrônico (e-mail)".
RELATOR: Deputado CHICO DA PRINCESA.
PARECER: pela aprovação.
RETIRADO DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO LÁZARO BOTELHO.