CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

ATA DA 25ª REUNIÃO,
realizada em 1º de dezembro de 2010.

Às quatorze horas e quarenta e um minutos do dia primeiro de dezembro de dois mil e dez, reuniu-se, ordinariamente, a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, no Plenário 6, Anexo II da Câmara dos Deputados, sob a presidência do Deputado Laerte Bessa. A lista de presença registrou o comparecimento dos Deputados Laerte Bessa – Presidente; Rubens Otoni – 3º-Vice-Presidente; Arnaldo Faria de Sá, Capitão Assumção, Domingos Dutra, Givaldo Carimbão, Marcelo Itagiba, Paes de Lira, Paulo Teixeira e William Woo – Titulares; Antônio Carlos Biscaia, Fernando Marroni, Guilherme Campos, João Campos, Major Fábio e Nelson Pellegrino - Suplentes. Deixaram de registrar presença os Deputados Alberto Fraga, Eduardo Amorim, Enio Bacci, Fernando Lopes, Francisco Tenorio, Pinto Itamaraty e Raul Jungmann. A deputada Marina Maggessi justificou a ausência. ABERTURA: Havendo número regimental, o Presidente declarou abertos os trabalhos e informou o recebimento das seguintes correspondências: do gabinete do Deputado Raul Jungmann justificando sua ausência na reunião do dia 30 de dezembro; do gabinete da Deputada Marina Maggessi justificando sua ausência nas reuniões dos dias 30 de novembro e 1º de dezembro. O Presidente também comunicou que em 30 de novembro foram efetuadas as seguintes designações de relatoria: ao Deputado Capitão Assumção o Projeto de Lei nº 7.870/10, ao Deputado Domingos Dutra o Projeto de Lei nº 7.896/10, ao Deputado Enio Bacci o Projeto de Lei nº 7.496/10, ao Deputado Laerte Bessa os Projetos de Lei nº 5.017/05, 7.528/10 e 7.610/10, ao Deputado Fernando Marroni o Projeto de Lei nº 7.529/10, ao Deputado Givaldo Carimbão o Projeto de Lei nº 7.484/10, ao Deputado Guilherme Campos os Projetos de Lei nº 5.618/05, 6.241/09 e 7.530/10, ao Deputado Neilton Mulim o Projeto de Lei nº 4.501/08, e à Deputada Perpétua Almeida o Projeto de Lei nº 7.317/10. ORDEM DO DIA: REQUERIMENTO Nº 209/10 – do Sr. Domingos Dutra – que “requer a realização de audiência pública com o Secretário de Segurança do Distrito Federal, doutor João Monteiro Neto, as delegadas Mabel de Fátima e Deborah Menezes, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seccional do Distrito Federal, doutor Francisco Caputo, e representante do Ministério Público, doutor Maurício Miranda, para discutir a investigação do crime da quadra 113 sul”. O Deputado Arnaldo Faria de Sá ressaltou a importância do teor do requerimento, que, submetido a votação, foi aprovado, contra o voto do Deputado Laerte Bessa. O Deputado Paes de Lira assumiu a Presidência. REQUERIMENTO Nº 210/10 - do Sr. Laerte Bessa - que "requer autorização para envio de uma comitiva desta Comissão ao Estado do Rio de Janeiro para acompanhar as ações de segurança pública que estão sendo empreendidas naquela Unidade da Federação". Após o encaminhamento do Deputado Laerte Bessa, o Deputado Paes de Lira solicitou fossem nominados os membros que comporiam a comitiva. O Deputado Laerte Bessa esclareceu que os nomes seriam definidos até o final da reunião. O Deputado Marcelo Itagiba sugeriu a inclusão de visita à Secretaria Nacional de Segurança Pública, antecedendo ao encontro com as autoridades do Estado do Rio de Janeiro. A sugestão foi acatada pelo autor. Congratularam com o Deputado Laerte Bessa os Deputados Arnaldo Faria de Sá, Fernando Marroni e Givaldo Carimbão, que se prontificou a integrar a comitiva. Submetido à votação com a alteração proposta pelo Deputado Marcelo Itagiba, o requerimento foi aprovado. Reassumiu a Presidência o Deputado Laerte Bessa. PROJETO DE LEI Nº 4.549/98 - do Sr. Salvador Zimbaldi - que "concede anistia para o crime que menciona". (Apensados: PLs 3.225/00, 4.808/98, 796/03, 4.540/04, 4.294/04 e 4.573/09). RELATOR: Deputado FERNANDO MARRONI. PARECER: pela aprovação deste e dos PLs 4.808/98, 796/03, 4.294/04 e 4.573/09, apensados, pela aprovação parcial do PL 4.540/04, apensado, com substitutivo, e pela rejeição do PL 3.225/00, apensado. O Deputado Guilherme Campos apresentou requerimento de retirada de pauta do projeto, tendo em vista a complexidade da matéria. O Deputado Arnaldo Faria de Sá sugeriu ao Deputado Guilherme Campos que ponderasse sobre tal retirada visto que o PL nº 4.549/98 já tramita na Casa há vários anos. Manifestou-se no mesmo sentido o Deputado João Campos. O Deputado Marcelo Itagiba encaminhou favoravelmente à retirada de pauta por entender que as rádios piratas poderão ser beneficiadas. Igualmente, encaminhou pela retirada o Deputado Paes de Lira argumentando que a matéria requer estudos mais aprofundados. Submetido a votação, o requerimento foi rejeitado, contra os votos dos Deputados Marcelo Itagiba, Paes de Lira e Guilherme Campos. O Deputado Guilherme Campos solicitou verificação de votação. Realizada a chamada nominal, votaram a favor do requerimento de retirada os Deputados Paes de Lira e Guilherme Campos. Votaram contra a retirada os Deputados Antônio Carlos Biscaia, Arnaldo Faria de Sá, Fernando Marroni, João Campos, Givaldo Carimbão, Laerte Bessa, Nelson Pellegrino e Rubens Otoni. Rejeitado o requerimento de retirada de pauta, passou-se, então, à apreciação do Projeto de Lei nº 4.549/98. O Deputado Fernando Marroni defendeu seu parecer. O Deputado Paes de Lira, não obstante entender haver algumas salvaguardas apresentadas pelo relator, considerou que a aprovação do projeto conforme o substitutivo apresentado deixaria de tipificar como crime práticas relacionadas às rádios piratas e defendeu a aprovação do projeto nos termos de seu voto em separado. Assumiu a Presidência o Deputado Rubens Otoni. O Deputado Marcelo Itagiba defendeu a necessidade de se fazer distinção entre rádios comunitárias e rádios piratas. Segundo o Deputado, ninguém é contrário às primeiras que operam nos termos da lei. Argumentou ainda que o projeto de lei em análise trará significativos benefícios no âmbito criminal para as rádios piratas que põem em risco as operações aéreas em aeroportos do País, bem como subsidiam atividades criminosas, práticas que, acrescentou, devem ser combatidas. O Deputado Laerte Bessa reassumiu a Presidência e passou a palavra ao Deputado Fernando Marroni, que informou ter sido convencido pelos argumentos apresentados pelos Deputados e que incorporaria as sugestões do voto em separado do Deputado Paes de Lira em uma complementação de voto. O Deputado Domingos Dutra se deu por satisfeito com a incorporação das sugestões acatadas pelo relator. Apesar das alterações, o Deputado Guilherme Campos entendeu que o projeto estimulará as rádios piratas. Face à incorporação das sugestões dos pares pelo Relator, o Deputado Givaldo Carimbão ponderou ser desnecessária sua retirada de pauta. Manifestou-se, ainda, o Deputado Antônio Carlos Biscaia, asseverando entender que o projeto não traz benefícios às rádios piratas conforme apontado por parlamentares, mas, ao contrário, inova em vários dispositivos exatamente no sentido oposto. Não mais havendo quem quisesse discutir, o parecer do relator com incorporação das alterações propostas no voto em separado pelo Deputado Paes de Lira foi posto em votação e aprovado, contra os votos dos Deputados Guilherme Campos e Marcelo Itagiba. PROJETO DE LEI Nº 5.673/09 - do Sr. Glauber Braga - que "dá nova redação ao art. 104 da Lei nº 8.069, 13 de julho de 1990, e inclui na referida lei os arts. 105-A e 122, considerando que o regime de semiliberdade e a medida de internação não serão aplicados ao adolescente que praticou o ato infracional em razão de dependência ou sob o efeito de droga; os benefícios da anistia, graça e indulto alcançam o menor infrator e a medida de internação só poderá ser aplicada após o trânsito em julgado da sentença condenatória". RELATOR: Deputado MAJOR FÁBIO. PARECER: pela rejeição. Lido o parecer pelo Deputado Capitão Assumção, manifestaram-se favoráveis ao parecer os Deputados Marcelo Itagiba, Givaldo Carimbão e Paes de Lira que apontaram equívocos no projeto de lei, ressaltando que ele deveria ser rejeitado. Posto em votação, o parecer do relator foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 5.411/09 - do Sr. Capitão Assumção - que "concede isenção de impostos para autoridades públicas e órgãos públicos na aquisição de proteção balística pessoal e para veículos automotores terrestres". RELATOR: Deputado PAES DE LIRA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Após a leitura do voto pelo relator, o Deputado Antônio Carlos Biscaia apontou inconstitucionalidade do projeto em análise, defendendo, assim, sua rejeição. O Deputado Marcelo Itagiba sugeriu mudanças no voto do relator, o que foi acatado. O Deputado Givaldo Carimbão fez consideração acerca da análise do projeto de lei pelo Deputado Antônio Carlos Biscaia. Não mais havendo quem quisesse discutir, o parecer do relator foi posto em votação e aprovado com complementação de voto, contra o voto do Deputado Antônio Carlos Biscaia. PROJETO DE LEI Nº 5.799/09 - do Sr. Capitão Assumção - que "estipula carga horária semanal máxima para os operadores de segurança que especifica, tais como os que compõem os organismos militares estaduais, polícia judiciária e guardas municipais". (Apensado: PL 6.399/09) RELATOR: Deputado FRANCISCO TENORIO. PARECER: pela aprovação deste, com duas emendas, e pela rejeição do PL 6.399/09, apensado. O Deputado Capitão Assumção apresentou requerimento para retirada de pauta, que, posto em votação, foi aprovado. PROJETO DE LEI Nº 6.307/09 - do Sr. Mauro Nazif - que "inclui o art. 24-A no Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares o adicional de periculosidade, nas condições que estabelece". RELATOR: Deputado CAPITÃO ASSUMÇÃO. PARECER: pela aprovação. Lido o parecer em reunião anterior, ele foi submetido a discussão e votação e aprovado. PROJETO DE LEI Nº 6.329/09 - do Sr. Capitão Assumção - que "cria requisito de conclusão de curso superior para ingresso na carreira dos militares estaduais". RELATOR: Deputado PAES DE LIRA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Após a leitura do voto pelo relator, o Deputado Marcelo Itagiba ponderou que a aprovação do texto nos termos do parecer do relator poderia restringir acesso de cidadãos à carreira. Propôs como alternativa a obrigatoriedade prevista no Projeto somente para o oficialato das organizações militares estaduais. No mesmo sentido fez suas considerações o Deputado Givaldo Carimbão. O Deputado Capitão Assumção entendeu que o projeto nos termos escritos pelo relator está em sintonia com o verificado em outras unidades da Federação e, por isso, defendeu sua aprovação. Ato contínuo, o Deputado Marcelo Itagiba pediu vista do projeto, que lhe foi concedido. Em seguida o Presidente retirou, de ofício, os Projetos de Lei nº 6.553/09 e 6.629/09. PROJETO DE LEI Nº 6.783/10 - do Sr. Pastor Pedro Ribeiro - que "institui o Programa Nacional Disque Discriminação Religiosa". RELATOR: Deputado MAJOR FÁBIO. PARECER: pela aprovação. O Deputado Fernando Marroni apresentou voto em separado. Como já havia sido lido em reunião anterior, o projeto foi posto em discussão. O Deputado Fernando Marroni entendeu que o pleiteado conforme dispõe o projeto de lei já existe e, por isso, era contrário a ele. Posto em votação, o parecer do relator foi rejeitado contra os votos dos Deputados Marcelo Itagiba e Paes de Lira. Diante da rejeição do parecer do relator, o Presidente designou para relatar o parecer vencedor o Deputado Fernando Marroni. Esse apresentou seu parecer nos mesmos termos do voto em separado que, submetido à votação, foi aprovado, contra o voto do Deputado Paes de Lira. O Projeto de Lei nº 6.793/10 foi retirado de pauta de ofício. PROJETO DE LEI Nº 6.847/10 - do Sr. Leo Alcântara - que "altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para permitir que os Estados e Distrito Federal criem em suas polícias militares e corpos de bombeiros militares os quadros de oficiais e praças temporários". RELATOR: Deputado PAES DE LIRA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. Após a leitura do voto pelo relator e não havendo quem quisesse discutir, o mesmo foi posto em votação e aprovado, contra o voto do Deputado Fernando Marroni. Os Projetos de Lei nº 6.908/10 e 7.350/10 foram retirados de pauta de ofício pelo Presidente. PROJETO DE LEI Nº 7.393/10 - do Sr. Marcelo Ortiz - que "proíbe a utilização de equipamento ou artifício que impeça ou dificulte a identificação e o reconhecimento do usuário em eventos sociais e políticos de massa, e impõe sanções para o seu descumprimento". RELATOR: Deputado PAES DE LIRA. PARECER: pela aprovação, com substitutivo. O Deputado Fernando Marroni pediu vista do projeto, que lhe foi concedida. O Deputado Laerte Bessa informou que a comitiva que acompanhará as ações de segurança no Rio de Janeiro será composta pelos Deputados Laerte Bessa, Paes de Lira, Marcelo Itagiba, Raul Jungmann e Givaldo Carimbão. Em seguida, procedeu à leitura de artigo jornalístico que apresenta depoimento de policial militar carioca acerca das ações empreendidas pelas forças de segurança no Rio de Janeiro. O Deputado Marcelo Itagiba informou ser necessária a realização de outras ações em outras localidades do Estado.  ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos às dezesseis horas e vinte e quatro minutos, antes, porém, convocou reunião ordinária para o dia 7 de dezembro, terça-feira, às 14 horas, no Plenário 6. E, para constar, eu, Ricardo Menezes Perpétuo ____________________, Secretário, lavrei a presente Ata, que, lida e aprovada, será assinada pelo Presidente, Deputado Laerte Bessa ________________________, e publicada no Diário da Câmara dos Deputados.