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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
53ª Legislatura - 4ª
Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 1º/12/10
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO
Nº 209/10 -
do Sr. Domingos Dutra - que "requer a realização de
Audiência Pública com o Secretário de Segurança do DF Dr. João Monteiro
Neto, as Delegadas Mabel de Fátima e Deborah Menezes, o Presidente da
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional do Distrito Federal
Francisco Caputo, e representantes do Ministério Publico, DR. Maurício
Miranda, para discutir a investigação do crime quadra da 113 Sul".
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2 - |
REQUERIMENTO
Nº 210/10 -
do Sr. Laerte Bessa - que "requer autorização para envio de
uma comitiva desta Comissão ao Estado do Rio de Janeiro para acompanhar as
ações de segurança pública que estão sendo empreendidas naquela Unidade da
Federação". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.549/98 - do Sr. Salvador
Zimbaldi - que "concede anistia para o crime que menciona". (Apensados: PL
3.225/00, PL 4.808/98, PL 796/03, PL 4.540/04, PL 4.294/04 e PL 4.573/09)
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TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.673/09 - do Sr. Glauber
Braga - que "dá nova redação ao art. 104 da Lei nº 8.069, 13 de julho de
1990, e inclui na referida lei os arts. 105-A e 122, considerando que o
regime de semiliberdade e a medida de internação não serão aplicados ao
adolescente que praticou o ato infracional em razão de dependência ou sob
o efeito de droga; os benefícios da anistia, graça e indulto alcançam o
menor infrator e a medida de internação só poderá ser aplicada após o
trânsito em julgado da sentença condenatória". |
C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.411/09 - do Sr. Capitão
Assumção - que "concede isenção de impostos para autoridades públicas e
órgãos públicos na aquisição de proteção balística pessoal e para veículos
automotores terrestres". |
6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.799/09 - do Sr. Capitão
Assumção - que "estipula carga horária semanal máxima para os operadores
de segurança que especifica, tais como os que compõem os organismos
militares estaduais, polícia judiciária e guardas municipais". (Apensado:
PL 6.399/09) |
7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.307/09 - do Sr. Mauro Nazif
- que "inclui o art. 24-A no Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969,
para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares o adicional
de periculosidade, nas condições que estabelece". |
8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.329/09 - do Sr. Capitão
Assumção - que "cria requisito de conclusão de curso superior para
ingresso na carreira dos militares estaduais". |
9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.553/09 - do Sr. Paes de Lira
- que "acrescenta § 5º ao art. 4º da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998,
para destinar os recursos obtidos pela alienação de bens que sejam
instrumentos ou produtos dos crimes de lavagem de dinheiro ou proveitos
auferidos com a sua prática, ao Fundo Nacional de Segurança Pública".
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10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.629/09 - do Sr. Antonio
Carlos Biscaia - que "altera o Decreto-Lei nº 1.002, de 21 de outubro de
1969 - Código de Processo Penal Militar". |
11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.783/10 - do Sr. Pastor Pedro
Ribeiro - que "institui o Programa Nacional Disque Discriminação
Religiosa". |
12 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.793/10 - do Sr. Edigar Mão
Branca - que "dispõe sobre a presença de Defensor Público em operações com
barreiras policiais". |
13 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.847/10 - do Sr. Leo
Alcântara - que "altera o Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para
permitir que os Estados e Distrito Federal criem em suas polícias
militares e corpos de bombeiros militares os quadros de oficiais e praças
temporários". |
14 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.908/10 - do Sr. Ratinho
Junior - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 10.671, de 15 de maio de
2003, que dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor". |
15 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.350/10 - do Sr. Roberto
Britto - que "altera a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997,
acrescentando disposição que atribui aos fabricantes de armas de fogo o
encargo de imprimir o número de série, na superfícies interna e externa do
produto". |
16 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.393/10 - do Sr. Marcelo
Ortiz - que "proíbe a utilização de equipamento ou artifício que impeça ou
dificulte a identificação e o reconhecimento do usuário em eventos sociais
e políticos de massa, e impõe sanções para o seu descumprimento".
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