CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 01/12/2010


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 362/10 - do Sr. Carlos Willian - que "requer informações ao Grupo Bertim S. A. acerca de aquisição de Ativos do Grupo EIT S. A., suas coligadas ou controladas".
REJEITADO.


2 -

REQUERIMENTO Nº 375/10 - do Sr. Vanderlei Macris - que "requer que sejam convidados o diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Bernardo Figueiredo, e o presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Luciano Coutinho, para esclarecimentos sobre a Medida Provisória Nº 511/2010, que dispõe normas para a implantação do Trem de Alta Velocidade".
APROVADO, COM ALTERAÇÃO. INCLUÍDO REPRESENTANTE DO BNDES EM SUBSTITUIÇÃO AO PRESIDENTE DO BNDES E RETIRADA A MP N. 511/2010 DO REQUERIMENTO.


3 -

REQUERIMENTO Nº 376/10 - do Sr. Vanderlei Macris - que "solicita que seja convocado o Ministro da Educação, Senhor Fernando Haddad, para prestar esclarecimentos sobre as causas e consequências do erro da impressão dos cartão-resposta da prova do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) do segundo semestre de 2010".
RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

4 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 72/09 - do Sr. José Carlos Aleluia - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados execute uma fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do evento que reuniu prefeitos de todo Brasil, realizado 10 e 11 de fevereiro de 2009, em Brasília, patrocinado pelo Poder Executivo".
RELATOR: Deputado VANDERLEI MACRIS.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação.
RETIRADA DE PAUTA PELO RELATOR.


5 -

REPRESENTAÇÃO Nº 47/10 - do José Tarso Magno Teixeira da Silva - que "denúncia de malversação de recursos públicos na realização do Juaforró de 2008".
RELATOR: Deputado VANDERLEI MACRIS.
PARECER: propõe que a Comissão:
a) determine o seu arquivamento, não sendo oportuna nem conveniente qualquer gestão, por parte desta Comissão, junto ao Departamento de Polícia Federal ou a Justiça Federal para buscar informações a respeito do andamento dos respectivos processos, nesta oportunidade;
b) encaminhe cópia destes autos ao TCU para que aquele Órgão tome conhecimento dos fatos narrados e adote, se julgar pertinente, as providências cabíveis no âmbito de suas competências institucionais; e
c) encaminhe cópia deste Relatório ao Autor da Representação para que tome conhecimento do encaminhamento dado à matéria.

APROVADO O PARECER, PREJUDICADO A LETRA "B" DO VOTO DO PARECER DO RELATOR. O DEPUTADO VANDERLEI MACRIS DECLAROU VOTO CONTRÁRIO À DECISÃO DO PRESIDENTE DE PREJUDICIALIDADE DA LETRA "B" DO VOTO DO PARECER.