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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| A - |
Reunião Deliberativa: |
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- Emendas ao Projeto de Lei nº 59/2010 - CN - Lei Orçamentária Anual |
| B - |
Matéria Sobre a Mesa: |
| 1 - |
REQUERIMENTO
Nº 317/10 - dos Srs. André Vargas e
Guilherme Campos - que "requerem, nos termos do art. 50, § 1º do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, a inversão de pauta para a apreciação do
Projeto de Lei nº 6.962/10". |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.912/09 - do Sr. Nelson
Bornier - que "proíbe a comercialização de bebida ou outro produto em
recipiente de vidro, nas boates e casas noturnas e dá outras
providencias". |
| 3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.199/05 - do Sr. Nazareno
Fonteles - que "altera a redação do art. 40, caput e parágrafo único, da
Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, com a finalidade de reduzir o prazo
de vigência da patente". |
| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.873/08 - do Sr. Roberto
Rocha - que "cria a Zona Franca de São Luís, no Estado do Maranhão e dá
outras providências" |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.047/10 - do Sr. Efraim Filho
- que "acrescenta parágrafo ao art. 899 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943,
que aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, e dá outras
providências". |
| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.019/09 - do Sr. Eliene Lima
- que "dispõe sobre a etiquetagem de peça de vestuário". |
| 7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.982/08 - da Sra. Elcione
Barbalho - que "determina que o contrato de arrendamento mercantil seja
descaracterizado quando ocorrer pagamento antecipado do valor residual
garantido". |
| 8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.899/10 - do Sr. Beto Faro -
que "dispõe sobre a preferência para a suspensão da proteção de cultivares
ou variedade vegetais entre as medidas de retaliação comercial, pelo
Brasil, autorizadas pela Organização Mundial do Comércio - OMC; e dá
outras providências". |
| 9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.962/10 - do Sr. Cleber Verde
- que "acrescenta ao art. 136 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 -
Lei das Sociedades Anônimas, o inciso XI e o § 5º, para estabelecer a
obrigatoriedade da participação das Assembléias de Acionistas no
conhecimento prévio da chamadas operações com partes relacionadas e nas
operações que envolvam conflitos de interesses da Companhia". |
| 10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.228/09 - do Sr. Professor
Victorio Galli - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de receita médica ou
odontológica para enxaguantes bucais e similares e dá outra providências".
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| 11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.692/09 - do Sr. Capitão
Assumção - que "dispõe sobre a proibição da recusa do pagamento de
produtos ou serviços em cheques, cartão de crédito ou cartão de débito".
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| 12 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 1/10 - da Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio - que "requer a ampliação e manutenção de
infraestrutura laboratorial dos Institutos Tecnológicos do DCTA. Valor: R$
100.000.000" |
| 13 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 2/10 - da Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio - que "requer a ampliação e revitalização
da infraestrutura física das unidades da Embrapa. Valor: R$44.000.000"
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| 14 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 3/10 - da Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio - que "requer a construção, reforma ou
adequação de barracões industriais. Valor: R$
170.000.000" |
| 15 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 4/10 - da Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio - que "centro de Referência em Tecnologia
para a cadeia Coureiro Calçadista. Valor: R$ 200.000.000" |
| 16 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 5/10 - da Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio - que "fomento à elaboração e implantação
de projetos de inclusão digital. Valor: R$
700.000.000" |
| 17 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 6/10 - da Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio - que "requer implantação de estaleiro e
base naval para desenvolvimento, construção e manutenção de submarinos.
Valor: R$ 613.000.000" |