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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
53ª Legislatura - 4ª
Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 14/07/2010
| A - |
Matéria Sobre a Mesa: |
| 1 - |
REQUERIMENTO
Nº 311/10 - do Sr. Dr. Ubiali - que
"requer a inclusão extra pauta do PL 1.139/2007" |
| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 2 - |
PROJETO
DE LEI Nº 612/07 - do Sr. Flávio Bezerra
- que "dispõe sobre o uso de sacolas plásticas biodegradáveis para
acondicionamento de produtos e mercadorias a serem utilizadas nos
estabelecimentos comerciais em todo território nacional". (Apensados: PL
847/2007, PL 1819/2007, PL 1877/2007, PL 2248/2007, PL 2923/2008, PL
3017/2008, PL 3172/2008, PL 3241/2008, PL 4313/2008 (Apensado: PL
5984/2009), PL 4834/2009, PL 4916/2009, PL 5633/2009, PL 5698/2009 e PL
6978/2010) |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 3 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.607/09 - do Senado Federal-
Marcelo Crivella - (PLS 159/2003) - que "determina a concessão de auxílio
alimentação aos trabalhadores de empresas prestadoras de serviços
terceirizados, reguladas por Enunciado do Tribunal Superior do Trabalho".
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| 4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 1.139/07 - do Sr. Raul Henry -
que "dispõe sobre os critérios de distribuição dos recursos originários da
renúncia fiscal a que se refere o parágrafo 7º do art.19 da Lei nº 8.313,
de 23 de dezembro de 1991". (Apensados: PL 2151/2007, PL 2575/2007, PL
3301/2008, PL 3686/2008, PL 4143/2008 e PL 6722/2010 (Apensado: PL
7250/2010)) APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER. |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.804/09 - da Sra. Elcione
Barbalho - que "modifica a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para
restringir a aplicação do regime de liberdade tarifária na prestação de
serviços aéreos regulares". |
| 6 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.181/10 - do Sr. Arnaldo
Faria de Sá - que "dispõe sobre a regulamentação da atividade das Empresas
de Gerenciamento de Riscos em Operações Logísticas". |
| 7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.009/03 - do Sr. Sandro Mabel
- que "altera dispositivos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que
"dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO, institui taxa de
serviços metrológicos e dá outras providências"". |
| 8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 795/07 - do Sr. Augusto
Carvalho - que "acrescenta dispositivo ao art. 838 da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 (Código Civil)". (Apensado: PL 1313/2007) |
| 9 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.618/08 - do Sr. Edgar Moury
- que "dispõe sobre a suspensão e cassação da eficácia da inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF
de estabelecimentos que distribuam, adquiram, comercializem, transportem
ou estoquem produtos sem procedência ou falsificados, popularmente
conhecidos como "piratas"". |
| 10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.912/09 - do Sr. Nelson
Bornier - que "proíbe a comercialização de bebida ou outro produto em
recipiente de vidro, nas boates e casas noturnas e dá outras
providencias". |
| 11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.687/09 - do Sr. João Dado -
que "altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Lei da Política
Nacional do Meio Ambiente), prevendo o prévio licenciamento ambiental da
importação de substâncias e produtos químicos, e outras substâncias e
produtos que comportem risco para a vida, a qualidade de vida ou o meio
ambiente, e dá outras providências". (Apensado: PL 5825/2009) |
| 12 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.288/09 - do Sr. Marcio
Junqueira - que "dispõe sobre a destinação ao Fundo Nacional de Meio
Ambiente, para aplicação em projetos na Amazônia Legal, de 1% (um
porcento) do lucro dos fabricantes de veículos automotores e dos
fabricantes de pneus decorrente das vendas no mercado interno".
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| 13 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.047/10 - do Sr. Efraim Filho
- que "acrescenta parágrafo ao art. 899 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943,
que aprova a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, e dá outras
providências". |
| 14 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.269/10 - do Sr. Wellington
Fagundes - que "determina a interdição de estabelecimentos e instituições
que facilitem ou promovam a exploração sexual comercial e o aliciamento de
crianças e adolescentes". |