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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 443-A, DE 2009, DO SR. BONIFÁCIO DE
ANDRADA, ESTABELECENDO QUE "O SUBSÍDIO DO GRAU OU NÍVEL MÁXIMO DAS CARREIRAS DA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, DAS PROCURADORIAS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL
CORRESPONDERÁ A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO
SUBSÍDIO MENSAL, FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E OS
SUBSÍDIOS DOS DEMAIS INTEGRANTES DAS RESPECTIVAS CATEGORIAS DA ESTRUTURA DA
ADVOCACIA PÚBLICA SERÃO FIXADOS EM LEI E ESCALONADOS, NÃO PODENDO A DIFERENÇA
ENTRE UM E OUTRO SER SUPERIOR A DEZ POR CENTRO OU INFERIOR A CINCO POR CENTO,
NEM EXCEDER A NOVENTA INTEIROS E VINTE E CINCO CENTÉSIMOS POR CENTO DO SUBSÍDIO
MENSAL FIXADO PARA OS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, OBEDECIDO, EM
QUALQUER CASO, O DISPOSTO NOS ARTIGOS 37, XI, E 39, § 4º".
53ª
LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em seis de julho de dois mil e dez, deixou de
se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à
Proposta de Emenda à Constituição nº 443-A, de 2009, do Sr. Bonifácio de
Andrada, estabelecendo que "o subsídio do grau ou nível máximo das carreiras da
Advocacia-Geral da União, das Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal
corresponderá a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do
subsídio mensal, fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e os
subsídios dos demais integrantes das respectivas categorias da estrutura da
advocacia pública serão fixados em lei e escalonados, não podendo a diferença
entre um e outro ser superior a dez por centro ou inferior a cinco por cento,
nem exceder a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio
mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, obedecido, em
qualquer caso, o disposto nos artigos 37, XI, e 39, § 4º". por falta de quorum.
Assinaram o livro de presença dos Senhores Deputados José Mentor - Presidente;
Mauro Benevides - Relator; Luiz Couto, Mendes Ribeiro Filho e Sérgio Barradas
Carneiro - . E, para constar, eu ______________________, Ana Lúcia, Secretária,
lavrei o presente Termo.