CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/06/2010


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 351/10 - do Sr. Vanderlei Macris - que "requer seja convidado o diretor- presidente do Serviço Geológico do Brasil - CPRM, Agamenon Sergio Lucas Dantas, para, em audiência pública, prestar informações quanto à implantação do Trem de Alta Velocidade (TAV)".
APROVADO, CONTRA OS VOTOS DOS DEPUTADOS CARLOS WILLIAN, FELIPE BORNIER, ALEXANDRE SANTOS E DR. PAULO CÉSAR.


2 -

REQUERIMENTO Nº 352/10 - do Sr. Vanderlei Macris - que "solicita ao Ministro de Estado dos Transportes informações relativas as audiências públicas sobre o Trem de Alta Velocidade (TAV) realizadas em janeiro de 2010 pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) nos municípios de São José dos Campos (SP), Aparecida do Norte (SP) e Barra Mansa (RJ)".
NÃO DELIBERADO, POR FALTA DE QUORUM NA VERIFICAÇÃO DE VOTAÇÃO.


3 -

REQUERIMENTO Nº 354/10 - do Sr. Alexandre Santos - que " Requer seja realizada reunião de audiência pública nesta Comissão para discutir as providências que foram tomadas em face das determinações e recomendações feitas no Relatório Final da CPI das Tarifas de Energia Elétrica".
NÃO DELIBERADO.


4 -

REQUERIMENTO Nº 355/10 - dos Srs. Ernandes Amorim e Augusto Farias - que "requer que seja realizada Audiência Pública no âmbito desta Comissão e que seja convidado Técnico do Tribunal de Contas da União - TCU".
NÃO DELIBERADO.


5 -

REQUERIMENTO Nº 360/10 - do Sr. Carlos Willian - que "requer a realização de Audiência Pública para debater a Proposta de Emenda à Constituição N.º 544/2002 que versa sobre a criação de Tribunais Regionais Federais".
APROVADO.


6 -

REQUERIMENTO Nº 361/10 - do Sr. Carlos Willian - que "requer seja convidado o Senhor Dimas Rodrigues, Superintendente Regional da Codevasf em Minas Gerais, para prestar informações sobre as obras do PAC paralizadas em municípios do norte de Minas Gerais"
APROVADO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

7 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 88/09 - do Sr. Márcio França - que "propõe fiscalização e controle de procedimento licitatório para escolha de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Ministério da Justiça".
RELATOR: Deputado MOREIRA MENDES.
RELATÓRIO FINAL: pelo arquivamento. 
RETIRADA DE PAUTA A REQUERIMENTO DO DEPUTADO SILVIO TORRES.


8 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 71/09 - do Sr. Dr. Pinotti - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle realize ato de fiscalização sobre o rompimento da Barragem de Apertadinho, em Rondônia, e os recursos federais envolvidos na obra".
RELATOR: Deputado MOREIRA MENDES.
RELATÓRIO FINAL: que propõe:
A) Encaminhamento de cópia desta PFC às seguintes autoridades:1) ao Ministério Público do Estado de Rondônia; 2) ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia; 3) ao Presidente da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; 4) ao Ministro das Minas e Energia; 5) ao Ministro do Meio Ambiente; 6) ao Presidente do Tribunal de Contas da União; 7) ao Procurador-Geral da República; 8) ao Juiz Diretor do Forum de Vilhena, Estado de Rondônia; e 9) ao Presidente do CREA-RO;
B) Por tomar conhecimento da existência de Recursos e Ações Cíveis e Criminais , cujo objeto trata do acidente da PCH de Apertadinho, o encaminhamento de cópia deste Relatório aos eminentes Desembargadores Eurico Montenegro, Elizeu Fernandes e Francisco Prestello, todos do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e aos Juízes Dr. Vinícius Bovo Albuquerque Cabral, da 3ª Vara Cívil da Comarca de Vilhena e Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna, da 1ª Vara Criminal de Vilhena, bem como ao Promotor de Justiça Dr. Paulo Fernando Lernem, também da Comarca de Vilhena;
C) O arquivamento da presente PFC. 
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS MANOEL SALVIANO E CARLOS WILLIAN, em 23/6/2010.


9 -

REPRESENTAÇÃO Nº 50/10 - do Valdiney Afonso Palhares - que "solicitam tomada de providências cabíveis para que os recursos federais destinados ao município de Tailândia, do Estado do Pará, sejam divulgados e as contas públicas acessadas nos termos da lei, e que os órgãos federais ao liberarem verbas para o município, cumpra a determinação do art, 1º da Lei 9.452/97".
RELATOR: Deputado WELLINGTON ROBERTO.
PARECER: pelo arquivamento.
NÃO DELIBERADO.