|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
| 1 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 1/10 - da
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - que "dispõe
sobre Desenvolvimento e Infra-estrutura para o Agronegócio, PROGRAMA 6003
Apoio ao Desenvolvimento do Setor Agropecuário, PROGRAMA 6003 Apoio ao
Desenvolvimento do Setor Agropecuário, AÇÃO 7H17 Apoio a Projetos de
Desenvolvimento do Setor Agropecuário, ACRÉSCIMO DE META
1000". |
| 2 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 2/10 - da
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - que "dispõe
sobre Desenvolvimento para Pequenas e Microempresas, PROGRAMA 0419
Desenvolvimento para Pequenas e Microempresas, AÇÃO 2374 Fomento à
Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas, ACRÉSCIMO DE META 100"
|
| 3 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 3/10 - da
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - que "dispõe
sobre Implantação de Barracões Industriais, PROGRAMA 0419 Desenvolvimento
de Microempreas e Empresas de Pequeno e Médio Porte, AÇÃO 2374 Fomento à
Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas, ACRÉSCIMO DE META 100".
|
| 4 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 4/10 - da
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - que "dispões
sobre Infra -estrutura para Distritos Industriais, PROGRAMA 0419
Desenvolvimento de Microempresa e Empresas de Pequeno e Médio Porte, AÇÃO
2374 Fomento à Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas, ACRÉSCIMO
DE META 100". |
| 5 - |
SUGESTÃO
DE EMENDA À LDO - COMISSÕES Nº 5/10 - da
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - que "dispões
sobre Missões Comerciais e Feiras Setoriais e Multissetoriais, PROGRAMA
0355 Promoção das Exportações, AÇÃO 2538 Missões Comerciais e Feiras
Setoriais e Multissetoriais, ACRÉSCIMO DE META 100". |
| B- |
Requerimentos: |
| 6 - |
REQUERIMENTO
Nº 307/10 -
dos Srs. Miguel Corrêa e Dr. Ubiali - que "convida o Senhor
Eduardo Pereira Nunes, Presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas (IBGE), para, em reunião de audiência pública conjunta,
apresentar informações detalhadas sobre o Censo Demográfico de 2010".
|
| 7 - |
REQUERIMENTO
Nº 308/10 -
do Sr. Miguel Corrêa e outros - que "requer a realização de
Audiência Pública conjunta entre as Comissões de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC), de Finanças e Tributação(CFT), e
de Seguridade Social e Família(CSSF), para debater a política nacional de
inclusão produtiva". |
| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| URGENTE |
| 8 - |
PROJETO
DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.489/10 - da
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - (MSC 910/2009) -
que "aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República do Uzbequistão sobre Cooperação Econômica
e Comercial, celebrado em Brasília, em 28 de maio de 2009". |
| PRIORIDADE |
| 9 - |
PROJETO
DE LEI COMPLEMENTAR Nº 508/09 - da
Comissão Especial destinada ao exame e a avaliação da Crise
Econômico-Financeira e, ao final, formular propostas ao Poder Executivo e
ao País, especificamente no que diz respeito à repercussão no Comércio. -
que "dispõe sobre a ampliação das ações do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES voltadas ao financiamento às
exportações de bens e serviços brasileiros, estabelecendo as condições
para que realize operações de seguro de crédito à exportação e
contratações de resseguro e co-seguro em virtude dessa atividade".
|
| 10 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.281/09 - da Comissão de
Legislação Participativa - (SUG 142/2009) - que "altera a redação do art.
9º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, estabelecendo prazo para a
suspensão da pretensão punitiva do Estado de, no máximo, cinco anos, entre
outras providências". |
| D - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 11 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.375/06 - do Senado Federal -
Eduardo Azeredo - (PLS 16/2004) - que "altera a Lei nº 8.918, de 14 de
julho de 1994, para tornar obrigatória a colocação de advertência nas
embalagens de bebida". (Apensado: PL 3418/2000 (Apensados: PL 3876/2000,
PL 3807/2000 (Apensados: PL 7043/2002 e PL 7468/2002), PL 132/2003, PL
393/2003, PL 1541/2003, PL 1817/2003, PL 2302/2003 (Apensado: PL
3679/2004), PL 2406/2003, PL 4624/2004 e PL 5922/2005)) |
| 12 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.731/08 - do Senado Federal -
Pedro Simon - (PLS 75/2005) - que "altera a redação dos §§ 5º, 7º e 8º do
art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, que "Transforma o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade, em Autarquia, dispõe
sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica e dá
outras providências"". (Apensados: PL 3311/2008 e PL 1767/2007)
|
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 13 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.804/09 - da Sra. Elcione
Barbalho - que "modifica a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para
restringir a aplicação do regime de liberdade tarifária na prestação de
serviços aéreos regulares". |
| 14 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.190/07 - do Sr. Márcio
França - que "obriga as montadoras de veículos a oferecer modelos já
adaptados a compradores portadores de deficiência com isenção de IPI,
conforme a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995". |
| 15 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.771/08 - do Sr. Marcelo
Ortiz - que "regulamenta a atividade de entrega de mercadorias por meio de
bicicleta". |
| 16 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.661/07 - do Sr. Rodovalho -
que "altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar as
montadoras e importadoras de veículos automotores a fornecerem uma
garantia de no mínimo 6 (seis) meses aos compradores de veículos novos,
nos termos que especifica". |
| 17 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.264/09 - do Sr. Fernando
Gabeira - que "estabelece medidas de combate a práticas empresariais
ilícitas na atuação de empresas brasileiras no exterior". |
| 18 - |
PROJETO
DE LEI Nº 7.126/06 - da Sra. Perpétua
Almeida - que "acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei nº 8.019, de 11 de
abril de 1990, para estabelecer, como requisito para o financiamento de
programas de desenvolvimento econômico a cargo do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, a manutenção ou expansão dos
empregos". |
| 19 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.170/09 - do Sr. Edmar
Moreira - que "dispõe sobre a regulamentação, o comércio de jogos
eletrônicos e jogos de interpretação e dá outras providências".
|
| 20 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.288/09 - do Sr. Marcio
Junqueira - que "dispõe sobre a destinação ao Fundo Nacional de Meio
Ambiente, para aplicação em projetos na Amazônia Legal, de 1% (um
porcento) do lucro dos fabricantes de veículos automotores e dos
fabricantes de pneus decorrente das vendas no mercado interno".
|
| 21 - |
PROJETO
DE LEI Nº 2.009/03 - do Sr. Sandro Mabel
- que "altera dispositivos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, que
"dispõe sobre as competências do CONMETRO e do INMETRO, institui taxa de
serviços metrológicos e dá outras providências"". |
| 22 - |
PROJETO
DE LEI Nº 3.769/04 - do Sr. Celso
Russomanno - que "altera o art. 32 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de
1990". (Apensado: PL 4061/2004) |
| 23 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.386/09 - do Sr. Milton
Vieira - que "proíbe o uso de película de plástico que embala garrafões de
água e dá outras providências". |
| 24 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.572/09 - do Sr. José Paulo
Tóffano - que "acresce os arts. 19-A, 19-B e 19-C à Lei nº 9.795, de 1999,
que "dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de
Educação Ambiental e dá outras providências", para determinar a destinação
à educação ambiental de um percentual de gastos com propaganda comercial
de produtos com embalagens descartáveis". |
| 25 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.375/09 - do Sr. Giovanni
Queiroz - que "dispõe sobre a criação de Zona de Processamento de
Exportação (ZPE) no Município de Marabá, Estado do Pará". |
| 26 - |
PROJETO
DE LEI Nº 795/07 - do Sr. Augusto
Carvalho - que "acrescenta dispositivo ao art. 838 da Lei nº 10.406, de 10
de janeiro de 2002 (Código Civil)". (Apensado: PL 1313/2007) |
| 27 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.536/09 - do Sr. Geraldinho -
que "veda quaisquer formas de redução de participações da União nas
instituições financeiras federais, estabelecendo-lhes diretrizes de
atuação". |