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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
RELAÇÕES EXTERIORES E DE DEFESA NACIONAL
53ª Legislatura - 4ª Sessão
Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 02/06/2010
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A - Discussão e votação das Emendas a serem apresentadas à LDO (Projeto de Lei nº 004/2010-CN) ORDINÁRIA EMENDAS DE INCLUSÃO DE METAS
EMENDAS AO TEXTO DA LEI B - Requerimento: C - Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: PRIORIDADE Explicação da Ementa: "A seção dispositiva do Acordo conta com dez artigos, dentre os quais destacamos o Artigo 1º, que dispõe sobre o compromisso das Partes em autorizar o exercício de atividade remunerada por parte dos dependentes do pessoal diplomático, consular, administrativo e técnico de uma das Partes, oficialmente acreditados pela outra Parte para exercer missão oficial como membro de Missão diplomática ou de Repartição consular, sendo que, para fins desse Acordo, dependentes se referem a: a) cônjuge; b) filhos solteiros menores de 21 anos; c) filhos solteiros menores de 25 anos, que estejam estudando em universidade ou centro de ensino superior reconhecido por cada Estado; e d) filhos solteiros com deficiências físicas ou mentais".RELATOR: Deputado MARCONDES GADELHA. PARECER: pela aprovação. Explicação da Ementa: "Em sua Justificativa o autor alega que a presente proposição visa reforçar a transparência da gestão fiscal e o aprimoramento dos instrumentos de escrituração das contas públicas, no que diz respeito aos postos diplomáticos localizados no exterior, os quais, ainda hoje, não estão devidamente inseridos nos mecanismos contábeis e financeiros da União. Informa, ainda, que, segundo informações da ONG "Contas Abertas", das 199 unidades diplomáticas no exterior, somente cinco inserem suas despesas no Siafi, fazendo das embaixadas verdadeiras ‘caixas-pretas’ das contas públicas, sabendo-se que as representações no exterior consumiram em 2008 R$ 1,3 bilhão do orçamento do Itamaraty, que totalizou naquele ano R$ 1,8 bilhão".RELATOR: Deputado ALDO REBELO. PARECER: pela rejeição. D - Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: PRIORIDADE Explicação da Ementa : "A proposição em epígrafe pretende obter autorização do Congresso Nacional para doar quatro aeronaves de asas rotativas (helicópteros) de fabricação americana, tipo H-1H IROQUOIS, do acervo da Força Aérea Brasileira, à Força Aérea Boliviana".RELATOR: Deputado URZENI ROCHA. PARECER: pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.176/09, e pela rejeição da Emenda apresentada na Comissão. Retirado de pauta em 16/12/09; 24/03 e 31/03/10. Não deliberado em 26/05/10. ORDINÁRIA Explicação da Ementa: "A proposição busca instituir uma Controladoria permanente das atividades de inteligência, vinculada ao órgão de controle externo da atividade de inteligência e define as atividades que serão desenvolvidas por esse novo órgão, bem como a sua composição".RELATOR: Deputado CLAUDIO CAJADO. PARECER: pela aprovação do Projeto de Lei nº 4.025/08, do PL nº 4.135/08 e da emenda apresentada na Comissão, com Substitutivo. Retirado de pauta, a requerimento do relator, em 01/04; 12/08 e 21/10; e 25/11/09. Não deliberado em 08/04; 27/05; 25/03; 17/06; 02 e 09/12/09; e 26/05/10. Retirado de pauta, em 14/10; 11/11 e 16/12/09. Explicação da Ementa: "Uma vez que a Mobilização Nacional alcança todos os setores da sociedade, sob o ponto de vista da Defesa Nacional, é extremamente útil que se tenha uma data comemorativa que coincida com a data da regulamentação dessas atividades, dia 2 de outubro, para ser o Dia Nacional de Mobilização. Como marco regulatório, em 27 de dezembro de 2007, foi sancionada a Lei nº 11.631, dispondo sobre a Mobilização Nacional e criando o Sistema Nacional de Mobilização – SINAMOB, seguida, em 02 de outubro 2008, da edição do correspondente decreto de execução, o Decreto nº 6.592/08. Nos termos da lei supramencionada, Mobilização Nacional é "o conjunto de atividades planejadas, orientadas e empreendidas pelo Estado, complementando a Logística Nacional, destinadas a capacitar o País a realizar ações estratégicas, no campo da Defesa Nacional, diante de agressão estrangeira" (art. 1º, I). E, nos termos dessa lei (art. 4º, parágrafo único, I a V), no caso de decretação da Mobilização Nacional, haverá as seguintes medidas de execução, entre outras: a convocação dos entes federados para integrar o esforço da Mobilização Nacional; a reorientação da produção, da comercialização, da distribuição e do consumo de bens e da utilização de serviços; a intervenção nos fatores de produção públicos e privados; a requisição e a ocupação de bens e serviços; e a convocação de civis e militares. Portanto, o alcance da Mobilização Nacional se espraia por todos os setores da sociedade, uma vez que é dever de todos contribuir para o esforço de guerra, buscando a sobrevivência do Estado; o que, em última instância, significa a sobrevivência da própria sociedade".RELATORA: Deputada MARIA LÚCIA CARDOSO. PARECER: pela aprovação. Não deliberado em19 e 26/05/10.
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| A - |
Requerimentos: |
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REQUERIMENTO Nº 392/10
- do Sr. William Woo - que "para que esta Comissão aprove e encaminhe, Moção que apoia as medidas em busca da paz e respeito aos acordos existentes alcançados em prol da paz e estabilidade na Península Coreana".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
MENSAGEM Nº 873/09
- do Poder Executivo - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República das Filipinas sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 24 de junho de 2009".
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| 3 - |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 513/09
- do Sr. Manoel Junior - que "altera o art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.176/09
- do Poder Executivo - que "autoriza o Poder Executivo a doar quatro aeronaves H-1H à Força Aérea Boliviana".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.025/08
- do Sr. Raul Jungmann - que "altera o art. 6º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que "Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência - ABIN, e dá outras providências", para criar a Controladoria das Atividades de Inteligência". (Apensado: PL 4135/2008)
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.846/10
- do Sr. Leo Alcântara - que "institui o Dia Nacional de Mobilização e a Semana Nacional de Mobilização".
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| 7 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 1/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 01/10 À LDO - COMISSÕES - "Construção de Navios-Patrulha Oceânicos - Valor: R$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de reais)"".
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| 8 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 2/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 02/10 À LDO - COMISSÕES - "Construção de Submarino de Propulsão Nuclear - Valor: R$ 218.400.000,00 (duzentos e dezoito milhões e quatrocentos mil reais)"".
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| 9 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 3/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 03/10 À LDO - COMISSÕES - "Construção de Submarinos Convencionais - Valor: 1.005.200.000,00 (um bilhão, cinco milhões e duzentos mil reais)"".
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| 10 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 4/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 04/10 À LDO - COMISSÕES - "Construção do Protótipo de Reator Nuclear - Valor: 112.500.000,00 (cento e doze milhões e quinhentos mil reais)".
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| 11 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 5/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 05/10 À LDO - COMISSÕES - "Implantação do Estaleiro e Base naval para Construção e Manutenção de Submarinos Convencionais e Nucleares - Valor: 940.800.000,00 (novecentos e quarenta milhões e oitocentos mil reais)"".
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| 12 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 6/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 06/10 À LDO - COMISSÕES - "Alimentação do pessoal militar das Forças Armadas, (letra "g", do inciso IV do Art. 50 da Lei nº 6.880, de 09 de dezembro de 1980)"".
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| 13 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 7/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 07/10 À LDO - COMISSÕES - "Despesas relacionadas com o desenvolvimento do ciclo do combustível e do protótipo do reator nuclear, no âmbito da Marinha"".
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| 14 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 8/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 08/10 À LDO - COMISSÕES - "Despesas com as ações vinculadas às fontes de recursos a que se referem à alínea "c" do inciso II do art. 49 da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e do art. 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, com redação dada pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, referentes às parcelas dos recursos arrecadados à conta das Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo e Gás Natural para atender aos encargos de fiscalização e proteção das áreas produtoras situadas na plataforma continental"".
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| 15 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 9/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 09/10 À LDO - COMISSÕES - "Despesas com as Ações Orçamentárias vinculadas ao Programa de Desenvolvimento de Submarinos da Marinha"".
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| 16 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 10/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 10/10 À LDO - COMISSÕES - "As dotações propostas no projeto de lei orçamentária para 2011, à conta de recursos a que se refere a alínea "c" do inciso II do art. 49 da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, e do art. 27 da Lei nº 2.004, de 03 de outubro de 1953, com redação dada pela Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, com o propósito de fiscalização e proteção das áreas produtoras de petróleo e gás natural, corresponderão, pelo menos, ao montante autorizado na lei orçamentária de 2010, podendo o excedente constituir reserva de contingência a que se refere este artigo"".
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| 17 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 11/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 11/10 À LDO - COMISSÕES - "Despesas com a atuação das Forças Armadas brasileiras no Haiti do Programa Preparo e Emprego Combinado das Forças Armadas, previstas na Ação Participação Brasileira em Missões de Paz"".
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| 18 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 12/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 12/10 À LDO - COMISSÕES - "Despesas com o Programa Preparo e Emprego da Força Terrestre"".
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| 19 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 13/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 13/10 À LDO - COMISSÕES - "Despesas com o Programa Preparo e Emprego da Força Terrestre e o Programa de Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro"".
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| 20 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 14/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 14/10 À LDO - COMISSÕES - "Despesas com o Programa Brasil no Esporte de Alto Rendimento - Brasil Campeão, voltados para os V Jogos Mundiais Militares - Jogos da Paz - Rio 2011"".
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| 21 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 15/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 15/10 À LDO - COMISSÕES - "Despesas com o Programa Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro"".
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| 22 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 16/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 16/10 À LDO - COMISSÕES - "Art. 63. As eventuais disponibilidades de dotações orçamentárias relativas aos benefícios auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica, inclusive exames periódicos, e auxílio-transporte, porventura existentes em unidades orçamentárias no âmbito dos Poderes e do MPU, deverão ser remanejadas, prioritariamente, para o atendimento de outras despesas dessas unidades, sendo que os saldos por ventura existentes poderão atender à necessidade de suplementação das dotações de outras unidades orçamentárias dos respectivos Poderes e Órgãos"".
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| 23 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 17/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 17/10 À LDO - COMISSÕES - "A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário, financeira e patrimonial, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo"".
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| 24 - |
SUGESTÃO DE EMENDA AO ORÇAMENTO - COMISSÕES Nº 18/10
- da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional - que "sUGESTÃO DE EMENDA Nº 18/10 À LDO - COMISSÕES - "Despesas com as ações vinculadas às funções Defesa Nacional e Ciência e Tecnologia, excetuadas as subfunções Planejamento e Orçamento, Administração Geral, Normatização e Fiscalização, Comunicação Social, Defesa Civil e Atenção Básica, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia"".
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