CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 052, DE 2003, DO SR. RIBAMAR ALVES, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", ESTABELECENDO QUE NA CRIAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS DEVERÃO SER PRESERVADOS A CONTINUIDADE E A UNIDADE HISTÓRICO-CULTURAL DO AMBIENTE URBANO.
53ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em doze de maio de dois mil e dez, deixou de se reunir, por falta de quórum, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 052, de 2003, do Sr. Ribamar Alves, que "dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal", estabelecendo que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano. Assinaram o livro de presença os Deputados Carlos Brandão, Duarte Nogueira, Leonardo Monteiro, Nazareno Fonteles e Walter Ihoshi. E, para constar, eu ______________________, Valdivino Tolentino Filho, Secretário, lavrei o presente Termo.