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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO
53ª Legislatura - 4ª
Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE REUNIÃO
ORDINÁRIA
DIA 28/4/2010
LOCAL: Anexo II, Plenário 6
HORÁRIO: 14h |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 191/10 - do Sr. Givaldo Carimbão - que "solicita que seja realizada audiência pública para discutir sobre a situação atual do sistema penitenciário nacional, a construção das novas penitenciárias nos Territórios de Paz e os projetos de enfrentamento à criminalidade e ações sociais do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci)". |
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
PRIORIDADE |
2 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.126/09 - do Senado Federal -
Romero Jucá - (PLS 220/2008) - que "altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal, para tornar crime a falsificação,
adulteração ou fabricação de cigarro em desacordo com a legislação
sanitária". |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
3 - |
SUBSTITUTIVO
DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 25/99 - do Sr. Paulo Rocha - que "modifica a
Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para
instituir o ensino médio nas penitenciárias". |
4 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.410/09 - do Sr. Pompeo de
Mattos - que "altera a pena base do art. 334 do Código Penal e inclui o
transporte por via marítima e fluvial nas hipóteses de aplicação em dobro
da pena". |
C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
5 - |
PROJETO
DE LEI Nº 5.999/05 - do Sr. Milton
Cardias - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de os policiais civis e
policiais militares serem submetidos a exames clínicos toxicológicos
periódicos ". (Apensados: PL 6.076/05, 6.085/05, 6.118/05, 6.122/05,
6.257/05 e 6.306/05) |
6 - |
EMENDAS
DO SENADO FEDERAL AO PROJETO DE LEI Nº 1.090/07 - do Sr. Edmilson Valentim - que "altera
a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e dá outras providências".
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7 - |
PROJETO
DE LEI Nº 4.533/08 - do Sr. Jurandy
Loureiro - que "acrescenta dispositivo sobre o tempo máximo de permanência
na direção de estabelecimentos penais à Lei nº 7.210, de 11 de julho de
1984, que dispõe sobre a Execução Penal". |
8 - |
PROJETO
DE LEI Nº 6.399/09 - do Sr. Mauro Nazif
- que "inclui parágrafo único ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de
julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros
militares a carga horária semanal máxima de quarenta e oito horas".
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