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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 31/03/2010
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 525/10
- do Sr. Beto Faro - que "solicito a Vossa Excelência que, até pela desnecessidade de ações paralelas incompatíveis com a racionalidade da gestão parlamentar, seja encaminhado o pedido de extinção da Subcomissão Especial da CAPADR criada com o objetivo de intermediar conflitos agrários no Brasil".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 526/10
- do Sr. Beto Faro - que "requeiro seja convidado o Sr. Dino Tofini, ex-proprietário da empresa CTM Citrus, para participar de Sessão de Audiência Pública desta Comissão"
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 536/10
- do Sr. Paulo Piau - que "solicita que sejam convidados para Reunião de Audiência Pública o Sr. Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, Reinhold Stephanes, o Sr. Ministro do Desenvolvimento Agrário, Guilherme Cassel, o Sr. Diretor-Presidente da Embrapa, Pedro Antonio Arraes e o Sr. Presidente da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando, José Donato Dias Filho para discutirem sobre a produção de leite nacional e mundial, a raça Girolando, o controle na formação e melhoramento genético da raça e apresentação do projeto da Girolando".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.147/09
- do Senado Federal - Marcelo Crivella - (PLS 523/2003) - que "altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os benefícios da Previdência Social, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para acrescentar que a prova testemunhal seja considerada para efeito de comprovação do exercício da atividade rural".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.565/09
- do Sr. Valdir Colatto - que "susta os efeitos da Portaria nº 175, de 20 de fevereiro de 2009, da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, que constitui grupo técnico para realizar os trabalhos de levantamento fundiário e avaliação de benfeitorias das ocupações de terceiros na Terra Indígena Guarani do Araça'i, nos municípios de Cunha Porã e Saudades, Estado de Santa Catarina".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.459/09
- do Senado Federal - Raimundo Colombo - (PLS 482/2007) - que "altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a regulamentação dos dispositivos constitucionais relativos à reforma agrária, previstos no Capítulo III do Título VII da Constituição Federal".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.958/01
- do Sr. Fernando Gabeira - que "dispõe sobre a classificação dos fármacos antiinfecciosos, segundo a sua importância para a saúde humana e para uso veterinário, acrescenta dispositivos ao Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, e dá outras providências".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.683/09
- do Sr. Mauro Nazif - que "altera a Lei nº 10.177, que "dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e dá outras providências"".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.989/09
- do Sr. Nelson Meurer - que "altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, dispondo sobre a aquicultura de espécies autóctones, alóctones ou exóticas e sobre a obrigatoriedade de os proprietários ou concessionários de represas procederem à respectiva recomposição ambiental".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 6.528/09
- do Sr. Anselmo de Jesus - que "dispõe sobre as condições de encargos nos financiamentos com recursos para agricultores familiares minifundistas contratados com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, e dá outras providências".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 7.313/06
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "dispõe sobre especificações técnicas que deverão ser observadas por empresas que produzam até 10.000 cestas de alimentos e similares, por mês".
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