CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2.412, DE 2007, DO SR. REGIS DE OLIVEIRA, QUE "DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS MUNICÍPIOS, DE SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (DEFINE CRITÉRIOS PARA O PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. ALTERA A LEI Nº 8.397, DE 1992 E REVOGA A LEI Nº 6.830, DE 1980)
53ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em vinte e quatro de março de dois mil e dez, deixou de se reunir, ordinariamente, por falta de quórum, a Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.412, de 2007, do Sr. Regis de Oliveira, que "dispõe sobre a execução administrativa da Dívida Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas respectivas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências" (define critérios para o processamento administrativo das execuções fiscais; altera a Lei nº 8.397, de 1992 e revoga a Lei nº 6.830, de 1980). Assinaram o livro de presença os Senhores Deputados Jurandil Juarez - Presidente; Alfredo Kaefer, Arnaldo Faria de Sá, Guilherme Campos, Julião Amin, Moreira Mendes, Pedro Eugênio e Rômulo Gouveia. E, para constar, eu ______________________, Cláudia Matias, Secretária, lavrei o presente Termo.