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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 2.412, DE 2007, DO SR. REGIS DE OLIVEIRA, QUE "DISPÕE SOBRE
A EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO
FEDERAL, DOS MUNICÍPIOS, DE SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (DEFINE CRITÉRIOS PARA O PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO
DAS EXECUÇÕES FISCAIS. ALTERA A LEI Nº 8.397, DE 1992 E REVOGA A LEI Nº 6.830,
DE 1980)
53ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em dez de março de dois mil e dez, deixou de
se reunir, ordinariamente, por falta de quórum, a Comissão Especial destinada a
proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.412, de 2007, do Sr. Regis de Oliveira,
que "dispõe sobre a execução administrativa da Dívida Ativa da União, dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas respectivas autarquias e
fundações públicas, e dá outras providências" (define critérios para o
processamento administrativo das execuções fiscais; altera a Lei nº 8.397, de
1992 e revoga a Lei nº 6.830, de 1980). Assinaram o livro de presença os
Senhores Deputados Jurandil Juarez - Presidente; João Paulo Cunha - Relator;
Arnaldo Faria de Sá, Marcelo Almeida, Regis de Oliveira e Sebastião Bala Rocha.
E, para constar, eu ______________________, Cláudia Maria Borges Matias,
Secretária, lavrei o presente Termo.