CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 4.361, DE 2004, DO SR. VIEIRA REIS, QUE "MODIFICA A LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE "DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, ESTABELECENDO LIMITES AO FUNCIONAMENTO DE CASAS DE JOGOS DE COMPUTADORES" (CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL: LAN HOUSES, TELECENTROS, CYBERCAFÉS E SIMILARES).
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/02/2010

  • Vice-Presidentes Eleitos:

  • 1º VICE-PRESIDENTE:

    Deputado EFRAIM FILHO (DEM/PB)

    2º VICE-PRESIDENTE:

    Deputado COLBERT MARTINS (PMDB/BA)

    3º VICE-PRESIDENTE:

    Deputado ELISMAR PRADO (PT/MG)

  • Roteiro dos Trabalhos definido nos termos propostos no cronograma de trabalho constante do Requerimento nº 1/2010, do Senhor Relator, Deputado Otávio Leite.

  • Apreciação de requerimentos


  • A -

    Matéria Sobre a Mesa:


    1 -

    REQUERIMENTO Nº 1/10 - do Sr. Otavio Leite - que "requer seja aprovado o cronograma para o funcionamento dessa Comissão Especial abaixo descrito, bem como as autoridades e entidades nele anotadas para as audiências públicas de construção das convicções sobre o assunto, sem prejuízo de outros requerimentos". 
    APROVADO, COM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES: INCLUSÃO DOS SEGUINTES CONVIDADOS: NA SEGUNDA REUNIÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA, SENHOR PAULO WATANABE, VICE-PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CENTROS DE INCLUSÃO DIGITAL; NA TERCEIRA, REPRESENTANTE DA SUCOM-BA; NA QUARTA, O SENHOR LUIZ COSTA, PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SÃO PAULO E O SENHOR SÉRGIO AMADEU, REPRESENTANTE DA CASA DA CULTURA DIGITAL; NA QUINTA, CUJO TEMA PASSOU A SER EDUCAÇÃO, CULTURA E INCLUSÃO, O EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA CULTURA E OS SENHORES GILBERTO GIL E CLAUDIO PRADO; NA SEXTA, REPRESENTANTE DO JORNAL O ESTADO DE SÃO PAULO; NA SÉTIMA, O SENHOR ANTONIO GIL, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO. HOUVE AINDA A INCLUSÃO DE REPRESENTAÇÃO DE LAN HOUSES DE MINAS GERAIS.