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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER
AO PROJETO DE LEI Nº 2.412, DE 2007, DO SR. REGIS DE OLIVEIRA, QUE "DISPÕE SOBRE
A EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DA DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO
FEDERAL, DOS MUNICÍPIOS, DE SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" (DEFINE CRITÉRIOS PARA O PROCESSAMENTO ADMINISTRATIVO
DAS EXECUÇÕES FISCAIS. ALTERA A LEI Nº 8.397, DE 1992 E REVOGA A LEI Nº 6.830,
DE 1980)
53ª LEGISLATURA - 4ª SESSÃO LEGISLATIVA
ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em vinte e quatro de fevereiro de dois mil e
dez, deixou de se reunir, ordinariamente, por falta de quórum, a Comissão
Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 2.412, de 2007, do
Sr. Regis de Oliveira, que "dispõe sobre a execução administrativa da Dívida
Ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de suas
respectivas autarquias e fundações públicas, e dá outras providências" (define
critérios para o processamento administrativo das execuções fiscais; altera a
Lei nº 8.397, de 1992 e revoga a Lei nº 6.830, de 1980). Assinaram o livro de
presença os Senhores Deputados Jurandil Juarez - Presidente; Arnaldo Faria de
Sá, Guilherme Campos, Julião Amin, Luiz Carlos Busato, Luiz Carlos Hauly, Regis
de Oliveira, Rômulo Gouveia e Sandro Mabel. E, para constar, eu
______________________, Cláudia Matias, Secretária, lavrei o presente Termo.