CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 219, DE 2003, DO SR. REGINALDO LOPES, QUE "REGULAMENTA O INCISO XXXIII DO ART. 5º , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DISPONDO SOBRE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES DETIDAS PELOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" (FIXA O PRAZO MÁXIMO DE 15 'QUINZE' DIAS ÚTEIS PARA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES)
53ª Legislatura - 4ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 24/02/2010

Discussão e votação do parecer do Relator, Deputado Mendes Ribeiro Filho, ao Projeto de Lei nº 219/03.


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


PRIORIDADE

1 -

PROJETO DE LEI Nº 219/03 - do Sr. Reginaldo Lopes - que "regulamenta o inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal, dispondo sobre prestação de informações detidas pelos órgãos da Administração Pública". (Apensados: PL 1019/2007 (Apensado: PL 4611/2009), PL 5228/2009 e PL 1924/2007)
RELATOR: Deputado MENDES RIBEIRO FILHO.
PARECER: Parecer do Relator, Deputado Mendes Ribeiro Filho, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 219/2003 e dos de nºs 1.019/2007, 4.611/09, 1.924/07e 4.611/09, apensados; e, no mérito pela aprovação com substitutivo.

Vista conjunta aos Deputados Bonifácio de Andrada, Fernando Gabeira, Raul Jungmann, Reginaldo Lopes e Rodrigo Rocha Loures, em 09/12/2009.
APROVADO O PARECER.