CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300-A, DE 2008, DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DO § 9º, DO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL". ESTABELECE QUE A REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DOS ESTADOS NÃO PODERÁ SER INFERIOR À DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, APLICANDO-SE TAMBÉM AOS INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E AOS INATIVOS.
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 25/11/2009

Votação dos destaques.


A -

Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

1 -

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300/08 - do Sr. Arnaldo Faria de Sá - que "altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal".
RELATOR: Deputado MAJOR FÁBIO.
PARECER: pela admissibilidade, e, no mérito, pela aprovação desta e das Emendas de nºs 1/2009, 2/2009, 3/2009 e 4/2009, com substitutivo; e, pela admissibilidade, e, no mérito, pela rejeição da Emenda nº 5/2009.
Vista conjunta aos Deputados Andreia Zito, Arnaldo Faria de Sá, Átila Lins, Capitão Assumção, Eliene Lima, Emilia Fernandes, Fernando Chiarelli, Francisco Tenorio, João Campos, José Maia Filho, José Otávio Germano, Leonardo Monteiro, Luiz Couto, Marcelo Itagiba e Paes de Lira, em 04/11/2009.
Os Deputados Paes de Lira e Marcelo Itagiba apresentaram votos em separado em 17/11/2009.