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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 052, DE 2003, DO SR. RIBAMAR ALVES, QUE "DÁ
NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", ESTABELECENDO QUE NA
CRIAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS DEVERÃO SER PRESERVADOS A
CONTINUIDADE E A UNIDADE HISTÓRICO-CULTURAL DO AMBIENTE URBANO.
53ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em vinte e cinco de novembro de dois mil e
nove, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a
proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 52, de 2003, do Sr.
Ribamar Alves, que "dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal",
estabelecendo que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser
preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano,
por falta de quórum. Assinaram o livro de presença os Senhores Deputados Eduardo
Valverde - Presidente; Ademir Camilo, Angela Amin e Carlos Brandão. E, para
constar, eu ______________________, Valdivino Telentino Filho, Secretário,
lavrei o presente Termo.