CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 25/11/2009


A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 280/09 - do Sr. Paulo Rattes - que "requer sejam convidados o Sr. Bernardo Figueiredo (Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT), o Sr. Ricardo Fraiha Bustani (Diretor-Presidente da Concessionária Rio-Teresópolis - CRT), o Sr. Júnior do Posto (Prefeito da Cidade de Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro) e o Sr. Jorge Mário (Prefeito da Cidade de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro), para prestarem esclarecimentos sobre deslizamento de terras no trecho Rio-Teresópolis da BR-116, no Estado do Rio de Janeiro, administrado pela Concessionária Rio-Teresópolis - CRT".
APROVADO.


2 -

REQUERIMENTO Nº 281/09 - do Sr. Duarte Nogueira - que "solicita seja convocado o Sr. Ministro da Defesa, Nelson Jobim, para prestar esclarecimentos a esta Comissão sobre possível utilização indevida de aeronave da Força Aérea Brasileira".
APROVADO COM ALTERAÇÃO, TRANSFORMANDO EM REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO AO MINISTRO DA DEFESA, EM CONJUNTO COM O REQUERIMENTO Nº 282/2009-CFFC.


3 -

REQUERIMENTO Nº 282/09 - do Sr. Duarte Nogueira - que "solicita seja convocado o Sr. Ministro Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, General Jorge Armando Felix, para prestar esclarecimentos a esta Comissão sobre possível utilização indevida de aeronave da Força Aérea Brasileira, à disposição da Presidência da República".
APROVADO COM ALTERAÇÃO, TRANSFORMANDO EM REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO AO MINISTRO DA DEFESA, EM CONJUNTO COM O REQUERIMENTO Nº 281/2009-CFFC.
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4 -

REQUERIMENTO Nº 283/09 - do Sr. Vanderlei Macris - que "solicita seja convocado para Reunião de Audiência Pública o Ministro de Estado de Minas e Energia, Senhor Edison Lobão, para prestar esclarecimento a esta Comissão a respeito do apagão ocorrido no dia 10 de novembro de 2009".
RETIRADO DE PAUTA PELO AUTOR.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

5 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 13/07 - do Sr. Sebastião Madeira - que "propõe à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle que fiscalize a FUNASA - Fundação Nacional de Saúde e a FUNAI - Fundação Nacional do Índio, com o objetivo de verificar a adequação financeira, operacional e orçamentária das atividades relacionadas à saúde indígena".
RELATOR: Deputado PAULO ROCHA.
RELATÓRIO: Relatório Parcial do Deputado Paulo Rocha propondo que:
a) a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC/CD) tome conhecimento das informações remetidas pelo Tribunal de Contas da União, por meio do Aviso nº 233-Seses-TCU-Plenário que encaminhou cópia do Acórdão proferido nos autos do processo TC-029.122/2008-7, bem como das peças que o acompanham; b) designe a Secretaria da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle que regularize a questão das páginas do processo (item I.2); c) designe data para realização de duas audiências públicas para tomar depoimento das pessoas envolvidas em todo o processo de gestão e execução da saúde indígena (item I.3.b); d) solicite às comissões da Câmara dos Deputados que ainda não responderam os ofícios recebidos e que sejam oficiadas as Secretarias das Comissões Externas, Especiais e Parlamentares de Inquérito, para que também encaminhem os resultados recebidos de proposições aprovadas relacionadas à saúde indígena, com o fim de subsidiar a instrução desta PFC (item I.3.C); e) solicite à Procuradoria Regional da República do Distrito Federal, informações sobre os procedimentos adotados pelo Grupo Especial formado para atuar nos casos de irregularidades envolvendo a administração da Funasa, especialmente nas celebrações de contratos nos exercícios 2005, 2006 e 2007, sobretudo na questão da saúde indígena, bem como outros procedimentos sobre o mesmo tema (item 1.3.d); f) solicite à Funasa e ao Ministério da Saúde para que informem quais as ações foram realizadas pelo órgão para atender os apontamentos nos procedimentos da Corte de controle de todos os procedimentos aqui juntados, especificamente na questão da saúde indígena, e caso não forem adotadas as justificativas para tal ato. E os procedimentos de responsabilização de servidores públicos (item I.3.d); g) solicite ao Ministério da Saúde para que apresente a esta Comissão de Fiscalização Financeira e Controle cópia de todo o trabalho realizado pelo Grupo de Trabalho criado no âmbito do órgão e seu relatório, no tocante à questão da saúde indígena (item I.3.d); h) seja mantida a presente PFC até que atendidas as solicitações e a adoção das providências que venham a ser determinadas.
VISTA CONJUNTA AOS DEPUTADOS ALEXANDRE SANTOS E SILVIO TORRES.


6 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 88/09 - do Sr. Márcio França - que "propõe fiscalização e controle de procedimento licitatório para escolha de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, no âmbito do Ministério da Justiça".
RELATOR: Deputado MOREIRA MENDES.
RELATÓRIO PRÉVIO: pela implementação.
RETIRADA DE PAUTA, DE OFÍCIO.


7 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 20/07 - do Sr. Praciano - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, promova fiscalização e auditoria na aplicação dos recursos federais repassados ao Município de Maués / AM por meio dos convênios de números 213/02 e 1.014/04, celebrados entre o Município de Maués e a FUNASA".
RELATOR: Deputado FELIPE BORNIER.
RELATÓRIO: Relatório Parcial, Dep. Felipe Bornier (PHS-RJ), para que seja:
I. dado conhecimento do teor do Acórdão nº 112/2009 - Plenário (TC-029.125/2008-9), bem como dos Relatório e Voto que o fundamentam;
II. solicitado ao Tribunal de Contas da União, com supedâneo no art. 71, IV, VI e VII da Constituição, que tão logo conclua a apreciação acerca das irregularidades apontadas, encaminhe cópia desse posicionamento à Comissão, mormente em relação à:
a) não conclusão das obras de esgotamento previstas nos convênios 213/2002 e 1014/2004;
b) liquidação de faturas em valor superior ao pactuado (Relatório de Auditora º 2007/141, de 15.05.2008);
c) inoperância do sistema de esgotamento;
d) possível descumprimento de legislação aplicável à realização de despesa pública;
e) responsabilidade pela não instauração imediata da tomada de contas especial, após o término da vigência do convênio;
f) responsabilidade pelo acompanhamento e aprovação do convênio, apesar da existência de indícios de irregularidade;
g) possível identidade de objetos (ou superposição de serviços) constante dos objetos dos convênios em comento;
h) responsabilidade pela pactuação do Convênio nº 1014/2004 - com objetivo semelhante ao previsto no Convênio nº 213/2002 -, apesar da existência de pendências no convênio anterior;
i) atuação eficiente do controle interno e condizente com a legislação vigente, inclusive em relação ao art. 74, §1, da Constituição;
j) medidas adotadas para coibir a reincidência das irregularidades apontadas, caso confirmadas, punir os responsáveis e promover a recuperação dos recursos públicos repassados no bojo dos mencionados convênios; e
III. mantida a presente proposta de fiscalização e controle até posicionamento final do TCU sobre a existência das irregularidades apontadas e adoção das providências que venham a ser determinadas

RETIRADA DE PAUTA, DE OFÍCIO.