CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 052, DE 2003, DO SR. RIBAMAR ALVES, QUE "DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 4º DO ART. 18 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", ESTABELECENDO QUE NA CRIAÇÃO, FUSÃO OU DESMEMBRAMENTO DE MUNICÍPIOS DEVERÃO SER PRESERVADOS A CONTINUIDADE E A UNIDADE HISTÓRICO-CULTURAL DO AMBIENTE URBANO.
53ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em dezoito de novembro de dois mil e nove, deixou de se reunir a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 052, de 2003, do Sr. Ribamar Alves, que "dá nova redação ao § 4º do art. 18 da Constituição Federal", estabelecendo que na criação, fusão ou desmembramento de Municípios deverão ser preservados a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, por falta de quorum. Assinaram o livro de presença dos Deputados Angela Amin, Carlos Brandão, Duarte Nogueira, Perpétua Almeida e Zezéu Ribeiro. E, para constar, eu ______________________, Valdivino Tolentino Filho, Secretário, lavrei o presente Termo.