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PROPOSTA
DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 13/07 - do
Sr. Sebastião Madeira - que "propõe à Comissão de Fiscalização Financeira
e Controle que fiscalize a FUNASA - Fundação Nacional de Saúde e a FUNAI -
Fundação Nacional do Índio, com o objetivo de verificar a adequação
financeira, operacional e orçamentária das atividades relacionadas à saúde
indígena". RELATOR: Deputado PAULO ROCHA. RELATÓRIO: Relatório
Parcial do Deputado Paulo Rocha propondo que: a) a Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados (CFFC/CD) tome
conhecimento das informações remetidas pelo Tribunal de Contas da União,
por meio do Aviso nº 233-Seses-TCU-Plenário que encaminhou cópia do
Acórdão proferido nos autos do processo TC-029.122/2008-7, bem como das
peças que o acompanham; b) designe a Secretaria da Comissão de
Fiscalização Financeira e Controle que regularize a questão das páginas do
processo (item I.2); c) designe data para realização de duas audiências
públicas para tomar depoimento das pessoas envolvidas em todo o processo
de gestão e execução da saúde indígena (item I.3.b); d) solicite às
comissões da Câmara dos Deputados que ainda não responderam os ofícios
recebidos e que sejam oficiadas as Secretarias das Comissões Externas,
Especiais e Parlamentares de Inquérito, para que também encaminhem os
resultados recebidos de proposições aprovadas relacionadas à saúde
indígena, com o fim de subsidiar a instrução desta PFC (item I.3.C); e)
solicite à Procuradoria Regional da República do Distrito Federal,
informações sobre os procedimentos adotados pelo Grupo Especial formado
para atuar nos casos de irregularidades envolvendo a administração da
Funasa, especialmente nas celebrações de contratos nos exercícios 2005,
2006 e 2007, sobretudo na questão da saúde indígena, bem como outros
procedimentos sobre o mesmo tema (item 1.3.d); f) solicite à Funasa e ao
Ministério da Saúde para que informem quais as ações foram realizadas pelo
órgão para atender os apontamentos nos procedimentos da Corte de controle
de todos os procedimentos aqui juntados, especificamente na questão da
saúde indígena, e caso não forem adotadas as justificativas para tal ato.
E os procedimentos de responsabilização de servidores públicos (item
I.3.d); g) solicite ao Ministério da Saúde para que apresente a esta
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle cópia de todo o trabalho
realizado pelo Grupo de Trabalho criado no âmbito do órgão e seu
relatório, no tocante à questão da saúde indígena (item I.3.d); h) seja
mantida a presente PFC até que atendidas as solicitações e a adoção das
providências que venham a ser determinadas. RETIRADA DE PAUTA, DE
OFÍCIO. |