CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1.927, DE 2003, DO SR. FERNANDO DE FABINHO, QUE "ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001, PARA ISENTAR AS EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO MUNICIPAL E TRANSPORTE COLETIVO URBANO ALTERNATIVO DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE"
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 07/10/2009

  • Discussão e Votação do Parecer do Relator, Deputado Carlos Zarattini.


  • A -

    Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


    TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

    1 -

    PROJETO DE LEI Nº 1.927/03 - do Sr. Fernando de Fabinho - que "acrescenta dispositivo à Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para isentar as empresas de transporte coletivo urbano municipal e transporte coletivo urbano alternativo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE". (Apensados: PL 5311/2005, PL 785/2007 e PL 424/2007)
    RELATOR: Deputado CARLOS ZARATTINI.
    PARECER: Parecer do Relator, Deputado Carlos Zarattini, pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa, adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 1.927, de 2003, e de seus apensos PL nº 5.311, de 2005; 424 e 785, de 2007, das Emendas de nºs 1, 2 e 3/2007, da CVT, e da Emenda nº 1/2009, apresentada a esta Comissão; e, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.927, de 2003, e de seus apensos PL nº 5.311, de 2005; 424 e 785, de 2007, pela rejeição das Emendas de nº 1 e 2/2007, da CVT, e da Emenda nº 1/2009, apresentada a esta Comissão e pela aprovação da Emenda nº 3/2007, da CVT, na forma do Substitutivo.
    APROVADO O PARECER COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO.