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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 30/09/2009
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 206/09
- do Sr. Carlos Sampaio - que "solicita seja indicada, à ANATEL, pela Comissão de Defesa do Consumidor, a intervenção junto a empresa Telefônica - Telecomunicações de São Paulo S/A, nos termos do art. 110, da Lei 9.472/97".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 207/09
- do Sr. Filipe Pereira - que "requer audiência pública conjunta com a Comissão de Viação e Transportes, com o Diretor do DENATRAN, o Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, o Diretor do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e o Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) para discutirem os procedimentos adotados para o recall de veículos automotores".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.076/01
- do Sr. Henrique Fontana - que "altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que "dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde" incluindo os procedimentos preventivos no rol dos serviços a serem oferecidos pelas empresas do setor". (Apensados: PL 4078/2001, PL 4367/2001, PL 4469/2001, PL 4570/2001 (Apensado: PL 4844/2001), PL 7267/2002 (Apensado: PL 7389/2002), PL 71/2003 (Apensados: PL 1349/2003 e PL 4393/2008), PL 156/2003, PL 311/2003, PL 1603/2003 (Apensado: PL 4075/2004), PL 1777/2003, PL 2474/2003, PL 2934/2004 (Apensado: PL 582/2007), PL 3058/2004, PL 3940/2004, PL 4632/2004, PL 6510/2006, PL 7600/2006, PL 756/2007, PL 1942/2007, PL 2901/2008, PL 5024/2009 e PL 5143/2009)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRIORIDADE |
| 4 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.571/08
- do Senado Federal - Eduardo Azeredo e Flavio Arns - (PLS 188/2007) - que "dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada, para estudantes e idosos, em espetáculos artísticos-culturais e esportivos".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.564/07
- do Sr. Jurandy Loureiro - que "proíbe as empresas do ramo de seguro de veículos automotores a utilizarem o endereço residencial do consumidor como fator de risco para efeito de cálculo e estipulação do valor do prêmio do seguro".
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| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.986/08
- do Sr. Vinicius Carvalho - que "veda a inscrição de nome de consumidor de serviço público em cadastro de restrição ao crédito".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.011/08
- do Sr. Edigar Mão Branca - que "altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelecendo critérios para os preços cobrados pela prestação do Serviço Móvel Pessoal".
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| 8 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.019/08
- do Sr. Antonio Bulhões - que "acrescenta parágrafo ao art. 43 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias"".
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| 9 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.146/08
- do Sr. Eliene Lima - que "dispõe sobre a alteração dos modelos de veículos automotores produzidos pelas montadoras e fabricantes instalados no País".
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| 10 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.379/09
- do Sr. Paulo Pimenta - que "acrescenta o § 6º ao art. 43 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, "que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências", para vedar a criação e manutenção de banco de dados e cadastro relativos a informações pertinentes à prestação de serviços educacionais".
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| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.807/08
- do Sr. Silas Câmara - que "acrescenta o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 5.389/09
- do Sr. Jovair Arantes - que "acrescenta o § 7º ao art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, vedando a cobrança de taxa pela realização de prova ou atividade de avaliação de aprendizagem em segunda chamada".
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| 13 - |
PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 92/09
- do Sr. Chico Lopes - que "propõe que a Comissão de Defesa do Consumidor realize ato de fiscalização e controle, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, na GEAP - Fundação de Seguridade Social, a fim de verificar a aplicação dos recursos por ela recebidos destinados à assistência à saúde do servidor público federal ativo ou inativo e de seus familiares".
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