| 2 -
|
REPRESENTAÇÃO Nº 8/07
- do Wilson Gandolfo Filho - que "apresenta denúncias de possíveis irregularidades de desvio indireto de verbas públicas, desmandos e procedimentos irregulares realizados dentro do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - INCOR".
RELATOR: Deputado CELSO RUSSOMANNO.
PARECER: Relatório Parcial, Dep. Celso Russomanno (PP-SP), para que seja: I. dado conhecimento, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC/CD), do teor do despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto Nardes, no processo TCU nº 019.197/2007-6; II. solicitado ao TCU, com fundamento no art. 71, IV, VI e VII da Constituição: II.1 no que tange à alínea "B" do Plano de Execução e Metodologia de Avaliação, que trata da possibilidade de cobrança indevida para fins particulares, decorrrente da utilização indevida das dependências do InCor, informar se há possibilidade de ocorrência de duplo pagamento - pelo SUS e pelos pacientes - pela prestação dos mesmos serviços ambulatoriais e hospitalares; II.2 tão logo seu colegiado conclua a apreciação acerca das possíveis irregularidades apontadas encaminhe cópia do posicionamento final do Tribunal à CFFC/CD;e III. mantida a presente representação até posicionamento final do TCU sobre a existência das irregularidades apontadas e adoção das providências que venham a ser determinadas.
APROVADO RELATÓRIO PARCIAL.
|