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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 300-A, DE 2008, DO SR. ARNALDO FARIA DE SÁ, QUE "ALTERA A REDAÇÃO DO § 9º, DO ARTIGO 144 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL". ESTABELECE QUE A REMUNERAÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DOS ESTADOS NÃO PODERÁ SER INFERIOR À DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, APLICANDO-SE TAMBÉM AOS INTEGRANTES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E AOS INATIVOS.
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 29/09/2009
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I - Audiência Pública com os seguintes convidados: Sr. Leonel Lucas, Pres. da Assoc. Nac. dos Cabos e Soldados da Polícia Militar; Sr. Altair de Freitas Cunha, Repr. da Fed. Nac. das Entidades de Oficiais Militares Estaduais - FENEME; Sr. Abelmídio de Sá Ribas, Pres. da Fed. Nac. das Entidades de Oficiais Militares Estaduais do Brasil - AMEBRASIL; |
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 11/09
- do Sr. Lindomar Garçon - (REQ 300/2008) - que "requer a realização de conferências para promoção de debates sobre a remuneração dos Policiais Militares nas Cidades de Porto Velho, Ji-Paraná e Vilhena no Estado de RO".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 12/09
- do Sr. Cleber Verde - que " Requer a realização de Audiência Pública no Estado do Maranhão, para discutir a PEC 300/2008".
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