CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 23/09/2009

A -

Requerimentos:


1 -

REQUERIMENTO Nº 258/09 - do Sr. Silvio Torres e outros - que "requer a realização de audiência pública para discutir as providências relativas à organização da Copa do Mundo de 2014 com os presidentes do São Paulo Futebol Clube, do Clube Atlético Paranaense e do Sport Club Inrernacional".
APROVADO.


B -

Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões:


TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA

2 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 59/08 - do Sr. Raul Jungmann - que "propõe que o Tribunal de Contas da União fiscalize a FUNASA desde a posse do atual presidente, Danilo Forte, até a presente data".
RELATOR: Deputado JOÃO MAGALHÃES.
RELATÓRIO PRÉVIO VENCEDOR: Relatório Prévio Vencedor, do Deputado João Magalhães, pelo arquivamento.
APROVADO O RELATÓRIO PRÉVIO VENCEDOR DO DEP. JOÃO MAGALHÃES.


3 -

PROPOSTA DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Nº 83/09 - do Sr. Fernando Coruja - que "propõe que a Comissão de Fiscalização Financeira e Controle - CFFC, da Câmara dos Deputados, fiscalize o pagamento de dívidas da União com 53 usinas de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul".
RELATOR: Deputado LUIZ SÉRGIO. 
RELATÓRIO PRÉVIO VENCEDOR: Relatório Prévio Vencedor, Dep. Luiz Sérgio (PT-RJ), pelo arquivamento.
APROVADO O RELATÓRIO PRÉVIO VENCEDOR DO DEP. LUIZ SÉRGIO.


4 -

REPRESENTAÇÃO Nº 8/07 - do Wilson Gandolfo Filho - que "apresenta denúncias de possíveis irregularidades de desvio indireto de verbas públicas, desmandos e procedimentos irregulares realizados dentro do Instituto do Coração do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - INCOR".
RELATOR: Deputado CELSO RUSSOMANNO.
PARECER: Relatório Parcial, Dep. Celso Russomanno (PP-SP), para que seja:
I. dado conhecimento, à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle (CFFC/CD), do teor do despacho proferido pelo Exmo. Sr. Ministro Augusto Nardes, no processo TCU nº 019.197/2007-6;
II. solicitado ao TCU, com fundamento no art. 71, IV, VI e VII da Constituição:
II.1 no que tange à alínea "B" do Plano de Execução e Metodologia de Avaliação, que trata da possibilidade de cobrança indevida para fins particulares, decorrrente da utilização indevida das dependências do InCor, informar se há possibilidade de ocorrência de duplo pagamento - pelo SUS e pelos pacientes - pela prestação dos mesmos serviços ambulatoriais e hospitalares;
II.2 tão logo seu colegiado conclua a apreciação acerca das possíveis irregularidades apontadas encaminhe cópia do posicionamento final do Tribunal à CFFC/CD;e
III. mantida a presente representação até posicionamento final do TCU sobre a existência das irregularidades apontadas e adoção das providências que venham a ser determinadas.
RETIRADA DE PAUTA, DE OFÍCIO.


5 -

REPRESENTAÇÃO Nº 36/08 - do Dalmo Ubiratan Bonfim Santos - que "apresenta denúncia sobre irregularidades na utilização de verba pública do Programa Nacional de Segurança Pública da União - PRONASCI, para construção de postos policiais com valores superfaturados e ainda sobre posse indevida de idéia e patente alheia".
RELATOR: Deputado CARLOS WILLIAN.
PARECER: e da existência de indícios que apontem para a ocorrência de sobrepreço na compra de postos policiais, pelo GDF, com recursos do PRONASCI, e informe a esta Comissão o resultado de sua verificação
RETIRADA DE PAUTA, DE OFÍCIO.