CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 210-A DE 2007, DO SR. REGIS DE OLIVEIRA, QUE "ALTERA OS ARTIGOS 95 E 128 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA RESTABELECER O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO COMO COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO DAS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO".
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 07/07/2009

  • Reunião ordinária para discussão e votação do Parecer do Relator.


  • A -

    Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


    DISPOSIÇÕES ESPECIAIS

    1 -

    PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 210/07 - do Sr. Regis de Oliveira - que "altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público".
    RELATOR: Deputado LAERTE BESSA.
    PARECER: pela aprovação desta, da Emenda 1/2009 da PEC21007, da Emenda 4/2009 da PEC21007, da Emenda 5/2009 da PEC21007, da Emenda 6/2009 da PEC21007, da Emenda 7/2009 da PEC21007, da Emenda 8/2009 da PEC21007, da Emenda 9/2009 da PEC21007, da Emenda 10/2009 da PEC21007, da Emenda 11/2009 da PEC21007, e da Emenda 13/2009 da PEC21007, e pela aprovação parcial da Emenda 2/2009 da PEC21007, da Emenda 3/2009 da PEC21007, e da Emenda 12/2009 da PEC21007.
    Vista conjunta aos Deputados Eduardo Valverde, Major Fábio, Marcelo Itagiba, Washington Luiz e Zenaldo Coutinho, em 30/06/2009.
    APROVADO O PARECER REFORMULADO COM COMPLEMENTAÇÃO DE VOTO.