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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 210-A DE 2007, DO SR. REGIS DE OLIVEIRA, QUE "ALTERA OS ARTIGOS 95 E 128 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PARA RESTABELECER O ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO COMO COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO DAS CARREIRAS DA MAGISTRATURA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO".
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
PAUTA DE
REUNIÃO ORDINÁRIA
DIA 30/06/2009
LOCAL:
Plenário 8 do Anexo II
HORÁRIO: 15h |
Discussão e votação do Parecer do Relator.
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A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
DISPOSIÇÕES ESPECIAIS |
1 - |
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 210/07
- do Sr. Regis de Oliveira - que "altera os arts. 95 e 128 da Constituição Federal, para restabelecer o adicional por tempo de serviço como componente da remuneração das carreiras da magistratura e do Ministério Público".
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