|
CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE TURISMO E DESPORTO
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 17/06/2009
Discussão e aprovação das sugestões de emendas a serem apresentadas pela Comissão de Turismo e Desporto à Proposta Orçamentária para 2010. ( PL nº 07/2009 - CN Msg nº 0033/2009 - CN) |
A - |
Requerimentos: |
1 - |
REQUERIMENTO Nº 172/09
- do Sr. Otavio Leite - que "convoca audiência pública e convida Sua Excelência o Ministro do Turismo Sr. Luiz Eduardo Barreto; e os Representantes do Ministério da Fazenda, da Receita Federal, da BITO, da ABIH - Nacional, da ABAV Nacional, da ABEOC, da BRAZTOA, da AEB e da APEX".
|
2 - |
REQUERIMENTO Nº 173/09
- do Sr. Lupércio Ramos - que "requer a realização, em Manaus/AM, de Seminário para debater os desafios, metas e estratégias do setor turístico nacional com vistas à realização dos jogos da Copa do Mundo 2014".
|
B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
3 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.372/08
- do Sr. Juvenil - que "acrescenta os §§ 12 e 13 ao art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal".
|
C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
4 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.878/03
- do Sr. Edson Duarte - que "autoriza as emissoras educativas estatais a transmitirem, sem custos, eventos esportivos de interesse nacional". (Apensado: PL 825/2007)
|
5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.404/08
- do Sr. Vinicius Carvalho - que "dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de pregão eletrônico para a comercialização dos direitos de transmissão dos jogos das seleções brasileiras de qualquer modalidade esportiva".
|
6 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.586/08
- do Sr. Bruno Araújo - que "acrescenta § 3º ao art. 52 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e dá outras providências".
|
7 - |
PROJETO DE LEI Nº 4.614/09
- do Sr. Otavio Leite - que "altera o § 1º do art. 56 da Lei nº 9.615 de 1998, para assegurar, ao Comitê Olímpico Brasileiro, ao Comitê Paraolímpico Brasileiro e aos Clubes Desportivos Brasileiros Formadores de Atletas Olímpicos a destinação dos recursos financeiros resultantes do percentual de que trata o inciso VI de seu caput".
|