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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 20/05/2009
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 175/09
- do Sr. Bilac Pinto - que "requer a realização de Audiência Pública para debater a competitividade da indústria brasileira de hardware vis à vis as necessidades de aperfeiçoamento da Política Industrial aplicada ao setor".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 2 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.238/07
- do Sr. Antonio Carlos Mendes Thame - que "altera a Lei nº 9.096, de 1995, para estabelecimento do critério para distribuição do tempo da Propaganda Partidária".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 3 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.262/07
- do Sr. Carlos Willian - que "altera a Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, para proibir a clonagem de animais".
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| PRAZO CONSTITUCIONAL |
| 4 - |
TVR Nº 1.041/08
- do Poder Executivo - (MSC 953/2008) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 865, de 24 de dezembro de 2007, que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária de Araguaçu para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão comunitária no município de Araguaçu, Estado do Tocantins".
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| 5 - |
TVR Nº 1.064/08
- do Poder Executivo - (MSC 952/2008) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 800, de 20 de dezembro de 2007 que outorga autorização à Associação dos Moradores do Vale do Rio Ourives para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária, no município de Ituaçu, Estado da Bahia".
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| 6 - |
TVR Nº 1.110/08
- do Poder Executivo - (MSC 954/2008) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 620, de 8 de novembro de 2007, que outorga autorização à Organização Cultural Ambiental e de Saúde - OCAS para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Bom Jardim, Estado do Rio de Janeiro".
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| 7 - |
TVR Nº 1.118/08
- do Poder Executivo - (MSC 955/2008) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 515, de 29 de agosto de 2008, que outorga autorização à Fundação Raimundo Fróes Peixoto para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Santa Helena, Estado do Maranhão".
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| 8 - |
TVR Nº 1.192/09
- do Poder Executivo - (MSC 103/2009) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 413, de 30 de agosto de 2006, que autoriza a Associação Comunitária de Comunicações - Rádio Comunitária Curi FM executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Luzia do Pará, Estado do Pará".
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| 9 - |
TVR Nº 1.200/09
- do Poder Executivo - (MSC 103/2009) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 801, de 20 de dezembro de 2007, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Crissiumal executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Crissiumal, Estado do Rio Grande do Sul".
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| 10 - |
TVR Nº 1.229/09
- do Poder Executivo - (MSC 105/2009) - que "submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 550, de 5 de novembro de 2003, que outorga autorização à Fundação Francisco Ferreira de Lima de Proteção a Maternidade, a Infância, ao Idoso e a Natureza - FUNPROMIN para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no município de Bom Sucesso, Estado da Paraíba".
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| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 11 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.189/07
- do Sr. Arnon Bezerra - que "estabelece normas para a utilização de marca publicitária pelo Governo Federal e para seus investimentos em publicidade e propaganda".
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| 12 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.899/08
- do Sr. William Woo - que "obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel ao pagamento de multa em razão de danos decorrentes da ineficiência em garantir a privacidade de seus usuários".
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