CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1.627, DE 2007, DO PODER EXECUTIVO, QUE "DISPÕE SOBRE OS SISTEMAS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, REGULAMENTA A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DESTINADAS AO ADOLESCENTE, EM RAZÃO DE ATO INFRACIONAL, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária

RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 29/04/2009

  • Discussão e votação do Parecer da Relatora, deputada Rita Camata.


  • A -

    Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário:


    PRIORIDADE

    1 -

    PROJETO DE LEI Nº 1.627/07 - do Poder Executivo - que "dispõe sobre os sistemas de atendimento socioeducativo, regulamenta a execução das medidas destinadas ao adolescente, em razão de ato infracional, altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências". (Apensado: PL 4450/2008)
    RELATORA: Deputada RITA CAMATA.
    PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pela adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação deste e do PL 4450/08, apensado, com substitutivo.
    Vista conjunta aos Deputados Givaldo Carimbão e Moreira Mendes, em 15/04/2009.
    APROVADO POR UNANIMIDADE O PARECER.