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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1.627, DE 2007, DO PODER EXECUTIVO, QUE "DISPÕE SOBRE OS SISTEMAS DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, REGULAMENTA A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DESTINADAS AO ADOLESCENTE, EM RAZÃO DE ATO INFRACIONAL, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI NO 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 15/04/2009
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Discussão e votação do parecer da relatora, deputada Rita Camata.
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| A - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 1 - |
PROJETO DE LEI Nº 1.627/07
- do Poder Executivo - que "dispõe sobre os sistemas de atendimento socioeducativo, regulamenta a execução das medidas destinadas ao adolescente, em razão de ato infracional, altera dispositivos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências". (Apensado: PL 4450/2008)
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