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CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE MINAS E ENERGIA
53ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 15/04/2009
| A - |
Requerimentos: |
| 1 - |
REQUERIMENTO Nº 372/09
- do Sr. Alexandre Santos - que "requer ao Tribunal de Contas da União - TCU cópia de todos os processos referentes às obras de construção da refinaria Abreu e Lima, no Estado de Pernambuco, que estão com indícios de irregularidades".
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| 2 - |
REQUERIMENTO Nº 373/09
- do Sr. Alexandre Santos - que "requer a realização de visita às obras da refinaria Abreu e Lima, no Estado de Pernambuco, para o procedimento de verificação in loco de suspeitas de irregularidades".
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| 3 - |
REQUERIMENTO Nº 379/09
- do Sr. Bernardo Ariston - que "requer a realização do Seminário "A exploração do potencial eólico brasileiro", que tem como objetivo debater a política nacional para exploração do potencial eólico no Brasil".
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| 4 - |
REQUERIMENTO Nº 380/09
- do Sr. Eduardo da Fonte - que "requer o envio pela Petrobras de cópias da planilha de custos detalhada e do projeto executivo das obras de instalação das refinarias de Itaboraí, no Rio de Janeiro, e de Ipojuca, em Pernambuco".
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| B - |
Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| PRIORIDADE |
| 5 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.245/08
- da Comissão de Legislação Participativa - (SUG 113/2005) - que "acrescenta artigo à Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e dá outras providências". (Apensados: PL 3847/2008 e PL 4840/2009)
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| C - |
Proposições Sujeitas à Apreciação Conclusiva pelas Comissões: |
| TRAMITAÇÃO ORDINÁRIA |
| 6 - |
PROJETO DE LEI Nº 2.318/07
- do Sr. Neudo Campos - que "altera o art. 11 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, estabelecendo nova hipótese para sub-rogação de recursos da sistemática de rateio de ônus e vantagens decorrentes do consumo de combustíveis fósseis para a geração de energia elétrica nos sistemas isolados".
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| 7 - |
PROJETO DE LEI Nº 3.436/08
- do Sr. Ivan Valente - que "declara como Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Brasil o rio Ribeira de Iguape e dá outras providências".
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