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COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE
EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 324-A, DE 2001, DO SR. INALDO LEITÃO, QUE "INSERE O §
3º NO ART. 215 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", APLICANDO, ANUALMENTE, NUNCA MENOS DE
6% DA RECEITA DE IMPOSTOS EM FAVOR DA PRODUÇÃO, PRESERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E O
CONHECIMENTO DE BENS E VALORES CULTURAIS.
53ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA
TERMO DE REUNIÃO
Em quatorze de abril de dois mil e nove, deixou de se
reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à
Proposta de Emenda à Constituição nº 324-A, de 2001, do Sr. Inaldo Leitão, que
"insere o § 3º no art. 215 da Constituição Federal", aplicando, anualmente,
nunca menos de 6% da receita de impostos em favor da produção, preservação,
manutenção e o conhecimento de bens e valores culturais. por falta de quorum.
Assinaram o livro de presença dos Senhores Deputados Marcelo Almeida -
Presidente; Alex Canziani, Guilherme Campos, Luiz Sérgio, Marinha Raupp, Paulo
Rocha, Raimundo Gomes de Matos, Tonha Magalhães e Zonta - . E, para constar, eu
______________________, Mário Dráusio Coutinho, Secretário, lavrei o presente
Termo.