CÂMARA DOS DEPUTADOS

COMISSÃO ESPECIAL DESTINADA A PROFERIR PARECER À PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 324-A, DE 2001, DO SR. INALDO LEITÃO, QUE "INSERE O § 3º NO ART. 215 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL", APLICANDO, ANUALMENTE, NUNCA MENOS DE 6% DA RECEITA DE IMPOSTOS EM FAVOR DA PRODUÇÃO, PRESERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E O CONHECIMENTO DE BENS E VALORES CULTURAIS.
53ª LEGISLATURA - 3ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA




TERMO DE REUNIÃO





Em quatorze de abril de dois mil e nove, deixou de se reunir, ordinariamente, a Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 324-A, de 2001, do Sr. Inaldo Leitão, que "insere o § 3º no art. 215 da Constituição Federal", aplicando, anualmente, nunca menos de 6% da receita de impostos em favor da produção, preservação, manutenção e o conhecimento de bens e valores culturais. por falta de quorum. Assinaram o livro de presença dos Senhores Deputados Marcelo Almeida - Presidente; Alex Canziani, Guilherme Campos, Luiz Sérgio, Marinha Raupp, Paulo Rocha, Raimundo Gomes de Matos, Tonha Magalhães e Zonta - . E, para constar, eu ______________________, Mário Dráusio Coutinho, Secretário, lavrei o presente Termo.