![]() | CÂMARA DOS DEPUTADOS |
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INTERIOR
51ª Legislatura - 3ª Sessão Legislativa Ordinária
RESULTADO DA REUNIÃO ORDINÁRIA EM 19/09/2001
| A - | Requerimentos: |
| 1 - | REQUERIMENTO Nº 51/01 - do Sr. Gustavo Fruet - que "Solicita a participação desta Comissão no evento a ser realizado pelo Ministério da Justiça referente à violência urbana." |
| 2 - | REQUERIMENTO Nº 52/01 - do Sr. Sérgio Novais - que ""Sugere a designação de um representante dessa Comissão para participar do XII Congresso Brasileiro de engenharia de Pesca"." |
| 3 - | REQUERIMENTO Nº 53/01 - do Sr. Fernando Ferro - que ""Requer seja realizada visita à região do semi-árido piauiense e maranhense, com integrantes da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle, da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, da Amazônia e Desenvolvimento Regional, com o objetivo de conhecer a região, bastante degradada no quisito ambiental e os projetos que visam recuperr a área." |
| 4 - | REQUERIMENTO Nº 54/01 - da Sra. Socorro Gomes - que "Requer, junto à Comissão de Desenvolvimento urbano e Interior, audi~encia com os Srs. Diretores da CEF e da Empresa Gestora de Ativos (EMGEA), presente o órgão representante do Ministério Público, para tratar de aspectos referentes à questão habitacional no País, notadamente no que se refere às novas medidas anunciadas pelas Medidas Provisórias Nºs 2.223, de 04-09-01 e 2.212 de 30-08-01" |
| B - | Proposições Sujeitas à Apreciação do Plenário: |
| ORDINÁRIA |
| 5 - | PROJETO DE LEI Nº 819/99 - do Sr. ARMANDO DE QUEIROZ MONTEIRO NETO - que "Dá nova redação aos Incisos I, II e III, do art. 20 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a aplicação do Fundo de Investimentos do Nordeste - FINOR e do Fundo de Investimentos da Amazônia - FINAM." |
| C - | Proposições Sujeitas à Apreciação pelas Comissões - Art. 24 II: |
| ORDINÁRIA |
| 6 - | PROJETO DE LEI Nº 2.827/00 - do Sr. PEDRO PINHEIRO CHAVES - que "Dispõe sobre a inclusão dos municípios do nordeste do Estado de Goiás na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE." |
| 7 - | PROJETO DE LEI Nº 4.232/01 - do Sr. Clementino Coelho - que "Dá nova redação ao art. 20 da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991, que "altera a legislação do imposto sobre a renda relativa a incentivos fiscais, estabelece novas condições operacionais dos Fundos de Investimentos Regionais e dá outras providências"." |